A Caixa Econômica Federal realiza nesta segunda-feira (27) o pagamento da parcela de abril do Bolsa Família para beneficiários com […]

© Lyon Santos/ MDS

Bolsa Família paga parcela de abril para beneficiários com NIS final 7

A Caixa Econômica Federal realiza nesta segunda-feira (27) o pagamento da parcela de abril do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 7. O calendário segue o modelo tradicional do programa, com depósitos feitos nos últimos dez dias úteis de cada mês.

O valor mínimo do benefício permanece em R$ 600. Com os adicionais, a média paga às famílias sobe para R$ 678,22. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa alcança, neste mês, cerca de 18,9 milhões de famílias, com investimento total de R$ 12,8 bilhões.

Além do valor base, o Bolsa Família inclui benefícios complementares. O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas de R$ 50 para mães com bebês de até seis meses. Há também um adicional de R$ 50 para gestantes e nutrizes, outro de R$ 50 para cada filho entre 7 e 18 anos, e um benefício de R$ 150 destinado a crianças de até 6 anos.

Os beneficiários podem consultar valores, datas e composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem, que também permite o acompanhamento das contas poupança digitais.

Em situações excepcionais, o pagamento é antecipado. Neste mês, moradores de 173 cidades em 11 estados receberam os valores no dia 16, independentemente do NIS. A medida atendeu municípios afetados por estiagens, enchentes ou com populações indígenas em situação de vulnerabilidade, incluindo localidades no Amazonas, Bahia, Pará e Rio de Janeiro, entre outros.

Outra mudança importante é o fim do desconto do Seguro Defeso para beneficiários do programa, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023. O benefício é voltado a pescadores artesanais durante o período da piracema, quando a atividade é interrompida para reprodução dos peixes.

Atualmente, cerca de 2,34 milhões de famílias estão enquadradas na chamada regra de proteção. Esse mecanismo permite que, mesmo após aumento de renda, os beneficiários continuem recebendo 50% do valor por um período determinado. Em 2025, o prazo foi reduzido de dois para um ano para novos participantes, enquanto quem ingressou anteriormente mantém o período original.

(*)Baseado em informações de Agência Brasil

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