Brasília – Foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (7) a Lei nº 15.380, que altera a Lei […]

Nova lei altera regras para audiência de retratação na Lei Maria da Penha
Brasília – Foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (7) a Lei nº 15.380, que altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) e estabelece novas regras para a realização da audiência de retratação em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A partir da nova legislação, esse tipo de audiência só poderá ocorrer mediante manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia. A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, juntamente com as ministras das Mulheres, Márcia Lopes, e dos Direitos Humanos e Cidadania, Janine Mello dos Santos.
Prevista na Lei Maria da Penha, a audiência de retratação é o momento em que a vítima pode optar por não dar continuidade ao processo contra o agressor. Até então, havia divergências na interpretação dessa etapa: enquanto alguns tribunais determinavam a realização automática da audiência para confirmar a intenção da vítima, outros entendiam que ela só deveria ocorrer mediante solicitação.
O tema foi analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e uniformizado no Tema Repetitivo nº 1.167. Com a nova lei, o artigo 16 passa a prever que a audiência tem como objetivo confirmar a retratação — e não a representação — e só será marcada se a vítima manifestar previamente, de forma escrita ou oral, o desejo de se retratar, antes do recebimento da denúncia. Essa manifestação deverá ser registrada nos autos.
A mudança busca garantir maior segurança jurídica, ampliar a autonomia da vítima e evitar situações que possam gerar constrangimento ou revitimização, como a convocação para audiências não solicitadas. Além disso, a medida contribui para a racionalização dos processos, ao vincular o ato à vontade expressa da vítima.
Com isso, a Lei nº 15.380 reforça princípios centrais da Lei Maria da Penha, ao priorizar a proteção da vítima e promover maior eficiência e celeridade na tramitação dos casos de violência doméstica.
(*)Baseado em informações de Agência Brasil
