Amazonas – A Justiça Federal determinou a suspensão imediata dos editais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes que previam […]

(Foto: Agência Brasil)

Justiça suspende obras na BR-319 por risco ambiental no Amazonas

Amazonas – A Justiça Federal determinou a suspensão imediata dos editais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes que previam a contratação de empresas para a repavimentação do chamado “trecho do meio” da BR-319. A decisão liminar atende a uma ação do Observatório do Clima.

O despacho, assinado pela juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária, estabelece a suspensão dos editais por 70 dias. Nesse período, o DNIT deverá apresentar documentos detalhando o objeto do pregão eletrônico, incluindo o termo de referência com as especificações das intervenções previstas.

Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa de R$ 1 milhão ao agente público responsável. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis também foi intimado a se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a dispensa de licenciamento ambiental. A medida poderá ser reavaliada após 60 dias, caso não haja recurso.

A ação aponta a necessidade de licenciamento ambiental para a obra, com base em estudos que indicam possíveis impactos socioambientais relevantes, como aumento do desmatamento, grilagem de terras públicas, perda de biodiversidade e pressão sobre recursos naturais na região amazônica.

Segundo a organização autora da ação, os editais seriam ilegais ao classificarem a obra como simples manutenção, o que teria permitido a dispensa de licenciamento com base em legislação recente. No entanto, o entendimento é de que a intervenção no trecho configura impacto significativo, exigindo Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

A decisão também levanta questionamentos sobre o parecer da Advocacia-Geral da União que embasou os atos do DNIT, ao permitir que o próprio órgão classificasse a obra como isenta de licenciamento. Para a magistrada, essa prática pode comprometer o controle ambiental, ao transferir ao empreendedor a prerrogativa de definir a necessidade de licenciamento.

(*)Baseado em informações de A Crítica

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