Um debate longo e acalorado na Câmara Municipal de Manaus (CMM) nesta quarta-feira, (11), marcou a Tribuna Popular que debate […]

Risco de desemprego e meio ambiente adiam vigência sobre Lei das Sacolas Plásticas em Manaus
Um debate longo e acalorado na Câmara Municipal de Manaus (CMM) nesta quarta-feira, (11), marcou a Tribuna Popular que debate emendas à Lei das Sacolas Plásticas (Lei nº 2.799 de 2021) que entraria em vigor no próximo dia 20 de outubro.
A Lei, aprovada em abril de 2021, proibia a distribuição gratuita de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de Manaus e orientava para a substituição por sacola do tipo biodegradáveis.
Após todas as falas, os parlamentares criaram um novo projeto de lei, que posterga o prazo para validade da Lei. A expectativa visa a nova data de votação, que deve acontecer na próxima semana e vai definir se as empresas podem se ajustar a nova legislação ate 2026.
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico de Manaus e do Amazonas (Sindplast), Francisco Brito disse que já havia procurado a CMM em uma ocasião anterior para debater o mesmo tema.
“Essa legislação vigora em uma cidade que possui um polo industrial de plástico e só no sindicato nos temos 107 empresadas cadastradas, destas, 16 produzem sacolas plásticas. Com isso, verificamos que direta ou indiretamente vamos perder 4.500 empregos”, disse.
Segundo ele, a indústria garante emprego até para quem monta as sacolas das cestas básicas. “A sacola não tem perna para ir até o igarapé, alguém a leva até lá. A solução não é acabar com a indústria de plástico, mas sim educação do povo, tirar as pessoas que moram nas margens dos igarapés que transbordam com acúmulo de lixo plástico, que por vezes, nem é a própria sacola, vinda do supermercado e usada para descarte do lixo e sim o conteúdo dela, copos plásticos, garrafas PET, e outros materiais plásticos”, detalhou.
Seguindo a mesma linha, o diretor-executivo da Valgroup, Walfner Leitão, responsável técnico da matéria das sacolas plásticas, fez uma apresentação sobre a história do plástico no varejo comercial de supermercados.
“A sacola carrega mil vezes o seu peso, podendo ser reutilizada em mais de uma atividade e veio para substituir o saco de papel, que por conta da alta demanda, provocou o desmatamento de boa parte da Mata Atlântica para uso do insumo para essa finalidade. A sacola plástica é 87% reutilizável, principalmente para descarte do lixo. Com a substituição para uma sacola retornável, que não é propícia para ser utilizada para descarte de lixo, a população ficaria sem um aliado do descarte correto, por que a sacola plástica não veio para ser um maléfico para à população, pelo contrário, ela veio proporcionar melhoria na qualidade de vida”, pontuou.
Equilíbrio
Segundo o presidente da CMM, Caio André (Podemos) o intuito da Tribuna Popular é tratar sobre os empregos dos trabalhadores da indústria do plástico, a geração de renda dessas empresas que estão instalas no Polo Industrial de Manaus (PIM), assim como qualidade de vida da população.
“Nos foi passado que não há matéria prima pra implementação das sacolas biodegradáveis como determina a lei a partir deste ano. A falta do insumo não é na cidade de Manaus, não é no Estado do Amazonas mas sim no Brasil inteiro. E por isso há intenção de revogá-la, porque, se a lei entra em vigor no dia 20 de outubro com as empresas impossibilitadas de comprar a matéria prima para produzir esses outros tipos de sacola, isso coloca em risco a vida e a renda de 14,5 mil trabalhadores. Por isso, discutiremos esse projeto de emenda passe a ter vigor total para outubro de 2026”, detalhou.
Para o vereador Kennedy Marques (PMN), a CMM se preocupa com a questão de empregabilidade, mas deve estar atenta a questão ambiental. “Eu não concordo que o plástico faz menos mal que o papel. De forma alguma, eu acho que as indústrias e os sindicatos há pelo menos dez anos já deveria se preocupar com a questão da empregabilidade, por que a questão ambiental é urgente, as indústrias precisam se adaptar, você vai produzir papel, sacola ou outra matéria e vai gerar emprego. Eu não tenho dúvidas, temos tecnologia para transformar a mesma sacola plástica que transporta objetos em outra de material sustentável. Eu sou a favor da manutenção de empregos sim, mas sou a favor que as empresas invistam em uma política de produção que gere menos impacto ao meio ambiente”, defendeu.
William Alemão (Cidadania) ressaltou a necessidade de equilíbrio entre os pares de poder e os convidados da tribuna. “Eu ouvi não hoje, mas em outra sessão, em que vereadores sugeriram que os empregos dos trabalhadores das indústrias de plásticos se reorganizariam com a implementação da lei. Se hoje nós já sabemos que moram pessoas na beira do igarapé, com uma demissão vinda dessas empresas, mais pessoas vão passar a viver lá. Precisamos de equilíbrio na decisão”, afirmou.
Já o vereador Marcelo Serafim (PSB) defendeu a lei e disse que a criação do projeto de lei não buscou trazer novos problemas. “Ouvi muito que as sacolas plásticas seriam proibidas a partir do dia 20, mas não é isso que a lei diz. As sacolas plásticas poderiam ser comercializadas desde que as biodegradáveis estivessem disponíveis. Esse foi o espírito do legislador, em nenhum momento a proibição foi proposta, nem de gerar problema ou desemprego para qualquer uma das pessoas envolvidas”, comentou.
Sobre a lei
A venda ou a distribuição gratuita de sacolas plásticas estavam proibidas a partir de 2022 nos estabelecimentos comerciais de Manaus, gratuidade mantida apenas no fornecimento de sacolas biodegradáveis. Outra opção dava ao consumidor a adquirir sacolas do tipo retornáveis.
O prazo havia sido estipulado pela Lei nº 2.799/21, sancionada em 13 de outubro de 2021, que definiu a data limite de adaptação do comércio. Com isso, a norma alterou o artigo 1º da Lei nº 485, de 7 de maio de 2021 para definir o prazo final.
A medida valeria apenas para redes de supermercados ou estabelecimentos que possuem mais de 2 mil metros quadrados de área construída. As próprias empresas devem cumprir a norma. A lei não definiu nenhum órgão público municipal como responsável pela fiscalização.
Outro prazo definido na lei seria o dia 20 de outubro de 2023. A partir dessa data ficarão proibidas a distribuição e a venda de sacolas plásticas de qualquer espécie, inclusive as biodegradáveis, apenas permitida a distribuição gratuita de sacolas retornáveis.
São exceções à norma as embalagens próprias de produtos e as usadas para mercadorias a granel, como alimentos vendidos a quilo e pesados na hora.
Fonte: A Crítica