Entrou em vigor nesta quarta-feira (4) a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), que estabelece mudanças no […]

Nova lei acelera licenciamento ambiental e destrava debate sobre a BR-319
Entrou em vigor nesta quarta-feira (4) a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), que estabelece mudanças no processo de autorização de empreendimentos de alto impacto ambiental no país, como a repavimentação da BR-319. A legislação cria mecanismos para dar mais agilidade ao licenciamento, mas não assegura, por si só, a concessão das licenças.
No caso da rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO), cuja recuperação integral é defendida há mais de três décadas pelos governos do Amazonas, Roraima e Rondônia, as novas regras podem alterar de forma significativa o ritmo de análise do projeto. O principal instrumento previsto na lei é a criação da Licença Ambiental Especial (LAE), que permite acelerar o trâmite das autorizações exigidas.
A nova modalidade de licenciamento se aplica a empreendimentos classificados como estratégicos por um Conselho de Governo, composto por ministérios da administração federal. Nesses casos, o acesso ao procedimento diferenciado é garantido, reduzindo etapas e prazos do processo.
O Artigo 6º da lei, no entanto, avança ao estabelecer que rodovias já pavimentadas anteriormente são automaticamente consideradas estratégicas. Com isso, projetos dessa natureza passam a ter direito à Licença Ambiental Especial sem a necessidade de avaliação prévia pelo Conselho de Governo, o que elimina a possibilidade de negativa nessa etapa. É justamente esse dispositivo que enquadra a BR-319 nas novas regras.
(*)Fonte: A Crítica
