O Ministério Público Estadual do Amazonas instaurou Inquérito Civil Público para apurar “os critérios de escolha dos integrantes da sociedade […]

MPE apura critérios que elegeram esposa de “Tio Patinhas” como membro de comitê

O Ministério Público Estadual do Amazonas instaurou Inquérito Civil Público para apurar “os critérios de escolha dos integrantes da sociedade civil, no Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura do Estado do Amazonas”.

A decisão para a instauração do inquérito deve-se ao fato de Luciane Barbosa Farias ter sido uma das selecionadas como representante do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, e sua participação em evento nacional do Ministério da Justiça, além de outras visitas a diversos outros órgãos de Administração Superior do Executivo Federal.

De acordo com o Ministério Público, Luciane também visitou a outros órgãos, como ao CNJ, o Legislativo Federal e, ainda, a repartição da ONU. Conforme o MP, Luciane Farias é condenada em 2ª Grau de Jurisdição a dez anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, associação para o tráfico e organização criminosa. Ela recorreu e responde atualmente ao processo em liberdade.

O procedimento aberto tem em mira o fato de Luciane Farias ter sido escolhida para representar o Comitê Contra Tortura do Amazonas, em evento do Ministério da Justiça, em Brasília, assim como, anteriormente, para compor o próprio Comitê. No entanto, o edital referente à seleção de membros representantes da sociedade civil exigia a apresentação de antecedentes criminais, o que impossibilitaria a entrada dela no comitê.

Ocorre que Luciane Farias já possuía a condenação referida, além de ser companheira de Clemilson dos Santos Farias, o “Tio Patinhas”, um dos reconhecidos líderes da facção Comando Vermelho no Amazonas, e que se encontra preso preventivamente.

Como ato inicial do Inquérito Civil Público, o MP recomenda à presidência do Comitê para que desligue ou torne sem efeito eventual o ato de nomeação de Luciane Farias, evitando sua manutenção ou efetivação no Comitê, que tem como pressuposto de ocupação a ordinária idoneidade de todo e qualquer servidor público.

Assim, a recomendação segue, ainda, apontando a necessidade de observância estrita do controle dos requisitos previstos no Edital de Convocação para a escolha de representantes da sociedade civil.

*Com informações: A Crítica

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