Pode sim, contudo há certos requisitos para se utilizar deste simples procedimento, vejamos:nn n n O divórcio seja consensual, ou seja, […]

Meu divórcio no Cartório, como assim?

Pode sim, contudo há certos requisitos para se utilizar deste simples procedimento, vejamos:nn n

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  1. O divórcio seja consensual, ou seja, sem brigas pelos bens, onde o casal determina a divisão de valores ou alimentos (pensão) a ser pago para o outro;
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  3. O casal não pode possuir filhos menores ou incapazes, pois se faz necessário neste caso a intervenção do Ministério Público, fato apenas existente em um processo judicial;
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  5. A presença de um Advogado.
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nPara realizar este divórcio,  necessário se dirigir a um cartório com a presença de no mínimo um Advogado, este vai representar o casal, onde fara as orientações necessárias e assinara juntamente com os divorciados a devida escritura.nnO procedimento e muito rápido e com custo acessível, não precisa de prazo, pode ser feito a qualquer tempo.nnMas eu possuo um processo litigioso (sem entendimento de ambos) de divórcio e agora?nnNo momento que há o entendimento do casal, se não ocorrer um acordo no processo judicial, facilmente este pode ser extinto mediante um pedido de desistência e o procedimento ser realizado de forma amigável em um cartório.nnQuaisquer dúvidas sobre documentação necessária, aconselho procurar o Advogado de sua confiança.nnE não esqueça, consulte sempre um Advogado!nn*Luis Albert é advogado especialista em Direito do Consumidornn nn 

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