A nova lei que amplia os prazos da licença-paternidade no Brasil entra em vigor a partir de 2027, com aumento […]

Licença-paternidade será ampliada gradualmente até 20 dias
A nova lei que amplia os prazos da licença-paternidade no Brasil entra em vigor a partir de 2027, com aumento inicial de cinco dias no período de afastamento após o nascimento do filho. Até 2026, o benefício permanece limitado aos atuais cinco dias.
Publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.371 estabelece uma ampliação progressiva do benefício, que chegará a 20 dias em 2029, sem prejuízo do emprego ou do salário. O cronograma prevê:
- 10 dias em 2027
- 15 dias em 2028
- 20 dias a partir de 2029
As novas regras também se aplicam a casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção de crianças e adolescentes.
A legislação ainda garante proteção ao trabalhador, proibindo a demissão sem justa causa desde o início da licença até um mês após o seu término.
Outro ponto previsto é a possibilidade de o empregado emendar férias ao período da licença-paternidade, desde que a solicitação seja feita com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para o parto ou da emissão do termo judicial.
Em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, o prazo da licença será prorrogado pelo tempo correspondente à internação. A contagem do benefício será retomada apenas após a alta hospitalar, considerando o que ocorrer por último.
O salário-paternidade seguirá as mesmas regras do salário-maternidade e será pago aos trabalhadores segurados pela Previdência Social. Para ter acesso ao benefício, será necessária a apresentação da certidão de nascimento, do termo de adoção ou do documento de guarda judicial, conforme regulamentação.
(*)Baseado em informações de Agência Brasil
