A Justiça Federal do Amazonas determinou à Polícia Federal abertura de inquérito para apurar suspeitas de uso indevido de recursos […]

Justiça pede inquérito contra Samsung por suspeita de uso ilegal de recurso público

A Justiça Federal do Amazonas determinou à Polícia Federal abertura de inquérito para apurar suspeitas de uso indevido de recursos públicos por parte da Samsung da Amazônia na aquisição do prédio onde hoje está situado o Samsung Instituto de Desenvolvimento de Informática para Amazônia (Sidia), em Manaus. A empresa nega e diz que continuará a defesa no processo.

A decisão é assinada pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal, em ação de mandado de segurança apresentada pela própria Samsung contra a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Além do inquérito, o magistrado falou em necessidade de analisar “eventual prática de atos de corrupção contra a administração pública” e “improbidade administrativa por particular que recebeu recursos públicos”, e determinou o envio de cópias do processo à Advocacia-Geral da União (AGU), ao Ministério Público Federal (MPF) e o MP que atua junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).

“Sem qualquer antecipação de juízo de valor quanto ao mérito da demanda em apreciação, o fato é que as informações, manifestações e documentos apresentados nos autos apontam a presença de fortes indícios de desvio de finalidade no uso de recursos públicos, caracterizando, em tese, crime contra o sistema financeiro nacional”, escreveu o juiz.

Com o mandado de segurança ingressado em novembro, a Samsung buscava suspender um despacho da autarquia federal que não reconheceu como investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) a aquisição do antigo Hotel Caesar, na Avenida Darcy Vargas – bairro Parque Dez de Novembro, onde hoje funciona o laboratório Sidia. Com isso, a Samsung fica sujeita a penalidades, como a perda de benefícios fiscais ligados à
Zona Franca de Manaus.

Segundo o juiz federal, a Suframa alertou, em 2017, que “não seria permitida a aquisição de um novo prédio para o Sidia com recursos destinados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento”. No entanto, explicita o magistrado, a empresa adquiriu o prédio meses depois, em março de 2018, alegando necessidade de alojar laboratórios para projetos que teriam período de execução encerrados no mesmo mês.

“A compra teria sido motivada pela necessidade de aumento de espaço físico e não necessariamente para a implantação de novos laboratórios. Além disso, observa-se que os projetos de P&D foram idealizados sem qualquer referência à necessidade de implantação de laboratórios para o atingimento do escopo pretendido, o que atesta que a posterior aquisição do imóvel não tem qualquer relação com as atividades executadas”, pontuou o juiz.

Posicionamento

Em nota para A CRÍTICA, a Suframa afirmou que “todas as instâncias recursais pertinentes ao processo administrativo” contra a Samsung “foram percorridas e se esgotaram, sendo fixadas as glosas [rejeições] decorrentes do uso inadequado do recurso”.

“Relevante informar, também, que em conjunto com atores (Governo, Empresas, Institutos de Pesquisa) que tem responsabilidade no processo de utilização dos vultuosos recursos de PD&I, a Suframa vem promovendo ações voltadas para mitigar riscos contra problemas dessa natureza, mas reafirmando que a melhor medida de contenção é o controle exercido diretamente pela sociedade ou por por meio de entidades que têm essa competência, como o são os órgãos de controle que acompanham o caso concreto”, consta em trecho da nota.

À reportagem, a empresa de tecnologia reforçou que dará continuidade à defesa no processo judicial. “A Samsung informa que recebeu com surpresa o indeferimento da liminar, mas respeita a posição do magistrado. A empresa reforça que dará continuidade ao processo e que seguirá com os trâmites necessários para defender sua posição no processo principal”, diz o teor completo da manifestação.

Nota completa da Suframa:

A SUFRAMA foi instada a se manifestar no bojo de Mandado de Segurança Cível (Processo Nr 1027821-28.2022.4.01.3200 que transita na 3ª Vara da Justiça Federal do Amazonas), impetrado pela Empresa SAMSUMG Eletrônica da Amazônia Ltda. contra a UNIÃO/SUFRAMA, em função da inconformidade da Empresa (SAMSUMG) com decisão administrativa que lhe foi imposta, decorrente de observância de não conformidade no uso de recursos destinados a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), aplicáveis na Região, relativos ao ano-calendário de 2017.

Importante destacar que no âmbito administrativo todas as instâncias recursais pertinentes ao processo administrativo foram percorridas e se esgotaram, sendo fixadas as glosas  decorrentes do uso inadequado do “recurso de tratamento análogo ao recurso público”, após percorrido longo, meticuloso e republicano caminho, envolvendo instâncias e pessoal distintos, tendo sido concedidas oportunidades variadas de exercício do contraditório e da ampla defesa para a Empresa considerada.

Relevante informar, também, que em conjunto com atores (Governo, Empresas, Institutos de Pesquisa) que tem responsabilidade no processo de utilização dos vultuosos recursos de PD&I, a SUFRAMA vem promovendo ações voltadas para mitigar riscos contra problemas dessa natureza, mas reafirmando que a melhor medida de contenção é o controle exercido diretamente pela sociedade ou por por meio de entidades que têm essa competência, como o são os órgãos de controle que acompanham o caso concreto.

Reafirmamos que a eliminação do Passivo de Análise de Relatórios Demonstrativos (chegou a 12 anos de passivo) em 30 Nov 22; a implantação do Sistema de Acompanhamento, Gestão e Análise Tecnológica (SAGAT) no corrente ano; a efetivação da Portaria Conjunta Nr 9.835/22, em 17 Nov 22; a disponibilização de mecanismos de transparência dos recursos destinados ao PD&I; o atendimento às demandas sociais e dos órgãos de comunicação social nos pedidos de informações sobre os recursos de PD&I e, principalmente, a manutenção de um fluxo constante de informações com órgãos de controle interno e externo, tem ajudado a construir um ambiente mais seguro.

Por fim, é importante ratificar que na decisão judicial ora tratada, o lastro probatório foi eficaz para o convencimento do Magistrado, motivo pelo qual outros atores relevantes (Advocacia Geral da União, Ministério Público Federal e Ministério Público junto ao Tribunal de contas da União) no processo de fiscalização dessa Política Pública, foram instados a adentrar nas investigações.

Com informações: A Crítica

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