O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ofereceu denúncia criminal contra dois ex-funcionários de uma agência bancária em Manaquiri, acusados de […]

Foto: Reprodução JuriNews

Ex-gerentes de banco são denunciados por desviar mais de R$ 394 mil com fraude em contas bancárias no AM

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ofereceu denúncia criminal contra dois ex-funcionários de uma agência bancária em Manaquiri, acusados de furtar mais de R$ 394 mil por meio de um esquema de fraude e abuso de confiança. Os denunciados ocupavam os cargos de gerente administrativo e gerente de negócios, e usaram suas credenciais internas para abrir contas fraudulentas em nome de terceiros — algumas delas sem o conhecimento dos supostos titulares.

De acordo com a denúncia, protocolada na Vara Única da Comarca de Manaquiri, os réus criavam limites de crédito e solicitavam resgates indevidos de previdência privada. Em um dos casos, o verdadeiro titular de uma conta aberta fraudulentamente negou qualquer vínculo com as movimentações e apresentou documentos comprovando o golpe.

As investigações revelaram que a atuação dos suspeitos ultrapassou o município de Manaquiri, com fraudes também em agências bancárias de São Paulo e de outros municípios do Amazonas. Nessas operações, os acusados alteravam dados cadastrais — como senhas e números de telefone — para acessar as contas e desviar os recursos com facilidade.

Durante a apuração interna, um dos ex-funcionários confessou envolvimento no esquema, enquanto o outro negou conhecimento dos crimes. Um dos réus está foragido, em “local incerto e não sabido”, o que levou o MPAM a pedir sua prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal.

A denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, enquadra os acusados por furto qualificado, com base no artigo 155, §4º, incisos II e IV do Código Penal. A Defensoria Pública foi acionada para garantir a defesa dos réus, já que não há advogados constituídos nos autos.

Segundo o promotor, trata-se de um esquema bem estruturado, que utilizava o acesso interno privilegiado à estrutura do banco para cometer diversos crimes. “A confiança que o banco depositava em seus funcionários foi severamente violada, e a responsabilização penal é imprescindível para a defesa da ordem pública e da credibilidade do sistema financeiro”, afirmou.

(*) Com informações: MPAM NOTÍCIAS

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