Por: Dr Alexsander Cordeiro Você já ouviu falar na Zona Franca de Manaus (ZFM) e nos seus atrativos fiscais? E […]

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Desvendando os benefícios fiscais da ZFM e o Programa Reintegra

Por: Dr Alexsander Cordeiro

Você já ouviu falar na Zona Franca de Manaus (ZFM) e nos seus atrativos fiscais? E sobre o Programa Reintegra, que pode trazer ainda mais vantagens para as empresas? Neste artigo, vamos desmistificar esses conceitos e mostrar como a combinação de ambos pode ser um diferencial para o seu negócio, especialmente para aqueles que atuam com a ZFM. Prepare-se para entender de forma clara e direta como esses benefícios funcionam e por que eles são tão importantes para o desenvolvimento econômico do Brasil.

Zona Franca de Manaus: Um Polo de Desenvolvimento com Incentivos

A Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, criada com o objetivo de promover o desenvolvimento regional da Amazônia Ocidental. Para atrair investimentos e gerar empregos, a ZFM oferece uma série de benefícios tributários significativos. Entre os principais, destacam-se:

  • Isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • Créditos presumidos de IPI
  • Benefícios no Imposto de Importação (II)
  • Isenção de PIS/COFINS
  • Créditos presumidos de PIS/COFINS
  • Inclusão no programa REINTEGRA
  • Regimes especiais para ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

Esses incentivos tornam a ZFM um ambiente altamente competitivo para a produção e comercialização de bens, impulsionando a economia local e nacional.

Programa Reintegra: Recuperando Impostos e Impulsionando Exportações

O Programa Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras) é um incentivo do Governo Federal brasileiro que permite às empresas exportadoras recuperarem parte dos impostos pagos sobre a produção de bens destinados à exportação. O objetivo principal é estimular as exportações e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional, reduzindo os custos de produção.

Os tributos que podem ser restituídos incluem:

  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

É importante notar que o Reintegra é diferente do Drawback, mas ambos podem ser utilizados simultaneamente para maximizar os benefícios fiscais das empresas exportadoras.

A Conexão entre ZFM e Reintegra: Operações Equiparadas à Exportação

O ponto crucial que une a Zona Franca de Manaus ao Programa Reintegra reside na legislação brasileira. Desde 1967, o Decreto-Lei nº 288 estabelece que as remessas de mercadorias para a Zona Franca de Manaus são equiparadas a exportações para o exterior para todos os efeitos fiscais. Isso significa que, para fins de impostos, vender para a ZFM é o mesmo que vender para outro país.

Essa equiparação é fundamental porque permite que as empresas que vendem produtos para a ZFM também se beneficiem do Programa Reintegra. Assim, elas podem recuperar parte dos impostos pagos na produção desses bens, da mesma forma que fariam se estivessem exportando diretamente para o mercado internacional. Essa é uma vantagem competitiva enorme, pois reduz os custos e torna as operações mais lucrativas.

Recentemente, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reforçado esse entendimento, garantindo que as vendas para a ZFM se enquadrem nos benefícios do Reintegra. Isso traz mais segurança jurídica para as empresas que atuam nessa modalidade.

Maximizando Oportunidades: Por Que Isso Importa para Você?

A combinação dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus com a possibilidade de utilizar o Programa Reintegra representa uma oportunidade valiosa para empresas que buscam otimizar suas operações e aumentar sua competitividade. Ao entender que as vendas para a ZFM são equiparadas a exportações, as empresas podem usufruir de um reembolso de impostos que, de outra forma, não estaria disponível.

Seja você um empresário que já atua com a Zona Franca de Manaus ou alguém que está considerando expandir seus negócios para essa região, é fundamental estar ciente desses incentivos. Eles não apenas contribuem para a redução de custos, mas também fomentam o crescimento econômico e a geração de empregos no país. Consultar especialistas na área tributária e de comércio exterior pode ser o passo decisivo para aproveitar ao máximo essas vantagens e impulsionar o sucesso do seu negócio.

*Dr Alexsander Cordeiro é Advogado tributarista, Especialista em tributação na zona Franca de Manaus. OAB/AM 13.832

**Os textos (artigos, crônicas) aqui publicados não refletem necessariamente a opinião da Div Agência de Comunicação – Portal do Minuto.

 

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