A possibilidade de criação de 45 novos municípios no Amazonas foi debatida durante audiência pública promovida pelo deputado Sinesio Campos […]

Criação de 45 novos municípios vira tema de debate na ALE-AM
A possibilidade de criação de 45 novos municípios no Amazonas foi debatida durante audiência pública promovida pelo deputado Sinesio Campos (PT) na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) nesta quinta-feira (14).
Segundo o presidente da Federação das Associações de Desenvolvimento Distrital Emancipalista do Amazonas (Faddeam), Reinaldo Serrão, ao redor do Brasil estão sendo coletadas assinaturas e propostas de junção de municípios, criação de novas municipalidades e consultas públicas em favor da causa.
Ainda de acordo com Reinaldo, são exemplo para uma emancipação, os distritos de Vila Amazônia e Mocambo em Parintins, Itapeaçu em Urucurituba, assim como Novo Remanso em Itacoatiara, bem como Cacau Pirera no Iranduba.
Além destes, Caviana em Beruri, Campina do Norte em Caapiranga, o distrito de Pururu no Careiro, Canumã em Borba e Santo Antônio do Matupi, em Manicoré foram as localidades que podem ganhar destaque e desenvolver resultados positivos no desenvolvimento socioeconômico com o processo de emancipação.
O intuito da audiência pública é buscar apoio dos deputados para a realização das consultas populares nas localidades que pleiteiam se desmembrar de municípios atuais e se tornarem independentes.
Sinésio Campos relembrou que a Constituição Federal de 1988, retirou das Assembleias Legislativas o poder de legislar sobre a criação de municípios e estados.
“Acredito que a criação de novos estados deve continuar sendo competência do Congresso Nacional”, declarou Sinésio, afirmando, no entanto, que no seu entendimento, “criação de municípios, desmembramento e fusão de áreas devem ser competências das Assembleias Legislativas”, afirmou.
O processo
De acordo com a Constituição Federal, o processo de criação de Município tem início mediante representação dirigida à Assembléia Legislativa, assinada, no mínimo, por 100 (cem) eleitores, residentes ou domiciliados na área que se deseja desmembrar, com as respectivas firmas reconhecidas.
Ainda segundo o texto constitucional, nenhum Município será criado sem a verificação da existência, na respectiva área territorial, sem cumprir requisitos; como ter uma população estimada, superior a 10.000 (dez mil) habitantes ou não inferior a 5 (cinco) milésimos da existente no Estado; um eleitorado não inferior a 10% (dez por cento) da população; um centro urbano já constituído, com número de casas superior a 200 (duzentas) e uma arrecadação, no último exercício, de 5 (cinco) milésimos da receita estadual de impostos.
Com informações: A Crítica