Uma consulta ao sistema público do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA-AM) identificou registros de profissionais com […]

Foto: Divulgação

CREA-AM registra anuidades em até 20 parcelas e gera questionamentos sobre regras

Uma consulta ao sistema público do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA-AM) identificou registros de profissionais com parcelamentos de anuidades que chegam a 10, 12, 18 e até 20 parcelas. A prática chama atenção por destoar das regras ordinárias estabelecidas pelo Sistema Confea/Crea.

Os dados estão disponíveis no próprio portal de consulta pública do Conselho. Nele, profissionais aparecem como adimplentes, vinculados a parcelamentos identificados como “2026 (1/10)”, “2026 (1/12)”, “2026 (1/18)” e “2026 (1/20)”.

Entre os casos encontrados há registros de profissionais das áreas de Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Sanitária e Engenharia de Pesca.

Pelas normas vigentes do Sistema Confea/Crea, o parcelamento da anuidade profissional é limitado, em regra, a até seis parcelas, conforme condições definidas pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). Exceções a esse limite costumam depender de instrumentos específicos, como programas extraordinários de regularização de débitos, a exemplo de iniciativas de recuperação de crédito (REFIS).

Até a conclusão desta apuração, não foi identificada divulgação ampla, por meio de edital, campanha institucional ou comunicado oficial do CREA-AM, informando a criação de programa extraordinário de parcelamento ou REFIS para o exercício de 2026.

Apesar disso, o sistema público do Conselho registra parcelamentos que ultrapassam significativamente o limite ordinário. A situação levanta questionamentos sobre o fundamento normativo utilizado, os critérios adotados para concessão desses parcelamentos e a transparência na comunicação de eventuais benefícios aos profissionais.

Diante dos registros, especialistas apontam a necessidade de esclarecimentos por parte do Conselho, especialmente em relação à compatibilidade das práticas observadas com as normas vigentes do Sistema Confea/Crea.

(*)Baseado em informações de Opinião Manauara

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