A nova lei que amplia os prazos da licença-paternidade no Brasil entra em vigor a partir de 2027, com aumento […]

© Marcello Casal JrAgência Brasil

Licença-paternidade será ampliada gradualmente até 20 dias

A nova lei que amplia os prazos da licença-paternidade no Brasil entra em vigor a partir de 2027, com aumento inicial de cinco dias no período de afastamento após o nascimento do filho. Até 2026, o benefício permanece limitado aos atuais cinco dias.

Publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.371 estabelece uma ampliação progressiva do benefício, que chegará a 20 dias em 2029, sem prejuízo do emprego ou do salário. O cronograma prevê:

  • 10 dias em 2027
  • 15 dias em 2028
  • 20 dias a partir de 2029

As novas regras também se aplicam a casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção de crianças e adolescentes.

A legislação ainda garante proteção ao trabalhador, proibindo a demissão sem justa causa desde o início da licença até um mês após o seu término.

Outro ponto previsto é a possibilidade de o empregado emendar férias ao período da licença-paternidade, desde que a solicitação seja feita com pelo menos 30 dias de antecedência da data prevista para o parto ou da emissão do termo judicial.

Em situações de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido relacionada ao parto, o prazo da licença será prorrogado pelo tempo correspondente à internação. A contagem do benefício será retomada apenas após a alta hospitalar, considerando o que ocorrer por último.

O salário-paternidade seguirá as mesmas regras do salário-maternidade e será pago aos trabalhadores segurados pela Previdência Social. Para ter acesso ao benefício, será necessária a apresentação da certidão de nascimento, do termo de adoção ou do documento de guarda judicial, conforme regulamentação.

(*)Baseado em informações de Agência Brasil

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