Brasília – A Receita Federal apresenta nesta segunda-feira (16) as regras e o calendário da Declaração do Imposto de Renda […]

Foto: Fábio Rossi/Agência o Globo

Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2026; veja quem precisa declarar

Brasília – A Receita Federal apresenta nesta segunda-feira (16) as regras e o calendário da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. A expectativa é que o prazo para envio comece ainda nesta semana e siga até 29 de maio.

A declaração deste ano considera os rendimentos obtidos em 2025, e os contribuintes devem ficar atentos aos critérios de obrigatoriedade e às mudanças anunciadas pelo órgão.

Isenção de até R$ 5 mil não vale para esta declaração

Uma das principais dúvidas envolve a promessa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. No entanto, a medida não terá efeito na declaração de 2026.

Isso acontece porque o IRPF entregue neste ano refere-se ao ano-calendário de 2025, quando a regra ainda não estava em vigor. Assim, o impacto da nova faixa de isenção deverá aparecer apenas na declaração de 2027, caso a medida seja confirmada.

Quem precisa declarar em 2026

Estão obrigados a entregar a declaração os contribuintes que, em 2025, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Rendimentos tributáveis: recebeu mais de R$ 33.888 em salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis;
  • Rendimentos isentos ou não tributáveis: acima de R$ 200 mil, como indenizações ou rendimento da poupança;
  • Patrimônio: possuía bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
  • Atividade rural: obteve receita bruta superior a R$ 169.440;
  • Bolsa de valores: realizou operações acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Bens no exterior: possui ativos ou investimentos fora do país.

Organize os documentos

Para evitar problemas com a malha fina, o ideal é reunir os documentos com antecedência. Empresas e instituições financeiras já entregaram os informes de rendimentos até fevereiro.

Entre os principais documentos estão:

  • Comprovantes de renda: informes salariais, extratos bancários e recibos de aluguel;
  • Deduções: recibos médicos (sem limite de dedução), despesas com educação e comprovantes de previdência privada;
  • Dados pessoais: CPF, RG, título de eleitor e o recibo da declaração do ano anterior.

Restituição terá cinco lotes

A Receita Federal manterá o pagamento da restituição em cinco lotes mensais. Têm prioridade idosos, professores e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber via Pix com chave CPF.

  • 1º lote: 29 de maio
  • Último lote: 30 de setembro

Com o prazo se aproximando, especialistas recomendam que os contribuintes se organizem desde já para evitar erros e atrasos no envio da declaração.

(*)Fonte: Agência Brasil

Deixe um comentário