Após a análise de fotos publicadas em uma rede social no último domingo (19), em que o candidato à releição […]

Visita de Amazonino à obras durante período eleitoral é irregular, diz Comitê

Após a análise de fotos publicadas em uma rede social no último domingo (19), em que o candidato à releição ao governo do Amazonas, Amazonino Mendes (PDT), aparece ao lado de sua candidata a vice, Rebeca Garcia (PP), visitando obras com adesivo de campanha. O Comitê de Combate à Corrupção e ao Caixa 2 classificou a ação como “violação ao disposto na legislação eleitoral”, uma vez que é proibido aos agentes públicos, durante período eleitoral, usarem de condutas que enfraqueçam a igualdade de oportunidades entre os candidatos.nnDurante o registro de uma ação em que o governador visitou obras de recuperação do sistema viário, na comunidade Aliança com Deus, zona norte de Manaus, o candidato da coligação ao Senado, Alfredo Nascimento (PR), aparece em companhia do secretário da Secretária de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Manaus (SRMM), Marcos Rotta (sem partido), ex-vice prefeito da capital amazonense.nnO advogado Lenilson Ferreira, integrante do Comitê e responsável por analisar o conteúdo publicado, afirmou ser vedada, a qualquer candidato, a presença em inaugurações de obras públicas. “No ano em que se realiza as eleições é proibida a distribuição de bens, valores ou benefícios. A utilização da máquina pública em favor de candidatura deve ser reprimida, impedindo o abuso de poder político e econômico em detrimento da moralidade do pleito”, avaliou.nnAinda conforme Lenilson, a denúncia será apreciada por todos os membros do comitê e, em seguida, será realizada uma representação junto ao Ministério Público Federal (MPF) para que sejam tomadas as medidas legais.nnAs penalidades para o candidato que se utiliza desse artifício, a fim de promover sua candidatura, podem ser a cassação do registro ou do diploma, além de pagamento de multa.nn*Fonte: Portal Em Tempo

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