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Verdade ou mentira? Quem perde prazo para fazer biometria é obrigado a pagar multa de R$ 150?
Quem perder o prazo para cadastramento da biometria vai ter de pagar multa de R$ 150 e pode ter documentos como RG, CPF e habilitação suspensos? Não é verdade!
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A informação alarmista não passa de mais uma das inúmeras mensagens falsas compartilhadas nas redes sociais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que a informação não é verdadeira. Vejamos o que diz o texto que está circulando no Whatsapp e Facebook:
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“Olha só o que o governo inventou para pegar dinheiro do povo. Lançou uma lei para todos os eleitores fazerem a biometria, mas não avisou nada para ninguém e o prazo vai até 7/12. Quem não fizer, vai pagar uma multa no valor de R$ 150 e terá o CPF, RG e CNH suspensos enquanto não pagar a multa. O prazo para não pagar multa é até 7/12, só que ninguém está sabendo e vai ser um Deus nos acuda… espalhem para o maior numero possível de pessoas.“
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O que diz o TSE?
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Porém, de acordo com TSE, o cadastramento biométrico acontece no país desde 2008, mas os prazos são estabelecidos em cada estado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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Segundo o TSE, a multa de R$ 150 para quem perder o prazo de realização da biometria é inexistente. Da mesma forma, não está prevista a suspensão do CPF, RG ou CNH.
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O eleitor que for convocado e não realizar o cadastramento da biometria – dentro do prazo estipulado – pode ter o título cancelado, mas isso só ocorrerá em último caso (se ele deixar de atender aos chamados da Justiça Eleitoral).
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Se não atender a nenhuma das convocações da Justiça Eleitoral e tiver o título cancelado, o eleitor pode ficar sujeito a algumas penalidades já conhecidas da maioria da população como, por exemplo, não poder participar de concursos ou cargos públicos, tirar documentos e certidões, obter empréstimos públicos ou participar de licitações.
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*Com informações da fonte: Portal G1
