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Veja para quem vale decisão do STF que derrubou o direito a prisão especial

Brasília – Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei que previa prisão especial para quem tem curso superior. Entretanto, de acordo com a Corte, a decisão não vale para todos. É o caso de advogados, juízes, ministros, políticos e promotores, por exemplo.

Apesar da decisão, o direito a prisão em cela especial continua valendo para os seguintes casos:

– Ministros de Estado;
– Governadores ou interventores de estados e do Distrito Federal, e seus secretários;
– Senadores;
– Deputados federais, estaduais ou distritais;
– Prefeitos e vereadores;
– Ministros de confissão religiosa;
– Ministros do Tribunal de Contas da União;
– Magistrados;
– Delegados de polícia e os guardas-civis, ativos e inativos;
– Cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
– Oficiais das Forças Armadas e os militares dos estados e do Distrito Federal;
– Cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função.

A maioria de votos foi formada a partir do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o ministro, o dispositivo que garante a prisão especial para quem tem diploma universitário não foi recepcionado pela Constituição. O texto original é de 1941.

Ameaça à integridade física

De acordo com o STF, a prisão especial para pessoas formadas no ensino superior só será admitida nos casos em que for verificado algum tipo de ameaça à integridade física, moral ou psicológica pela convivência com os demais presos. Essa regra está prevista na Lei de Execução Penal e vale para qualquer preso, independentemente do grau de instrução.

A partir de agora, pessoas com grau superior que estejam em prisões preventivas deverão ser encaminhadas a celas comuns.

Fonte: D24am

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