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‘TSE está fazendo sua parte’, diz prefeito, alvo de áudio fake, sobre novas regras para uso de IA
Alvo de um áudio confirmado como ‘fake’ por uma perícia da Polícia Federal, o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), avaliou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está “fazendo a sua parte” na regulamentação do uso de inteligência artificial nas eleições deste ano. Nesta terça-feira (27), a Corte definiu 12 resoluções para tratar, dentre outros temas, de deepfakes (áudios e vídeos gerados por computador), IA e chats robôs.
“Tudo o que puder ser feito para coibir esse tipo de crime é bem-vindo. São ações novas e isso acaba prejudicando. As pessoas acham que existe anonimato na internet, mas não existe. Meu caso é bem emblemático. Vejo que a PF já identificou algumas pessoas, acredito que ainda vai chegar em mais, porque deve ter um político por trás, isso é fato. Agora a resolução do TSE é necessária, bem-vinda para punir exemplarmente os criminosos que a utilizam”, afirma o gestor municipal.
No último dia 9 de fevereiro, a Polícia Federal deflagrou a operação ‘Nirmata’, que mirou três agências de publicidade da capital amazonense e resultou na apreensão de computadores e celulares para auxílio na investigação. Segundo a PF, um designer que trabalhava para as três empresas foi o responsável pela criação do áudio. A Polícia ainda apura se houve mandantes.
“A inteligência artificial chegou muito rápido. As pessoas já estão usando para denegrir a imagem de candidatos, tentando se esconder atrás disso. Se não forem tomadas ações como essas, isso poderia ficar muito solto e desequilibrar o pleito. Acredito que a punição deve ser exemplar até para desestimular crimes que possam ser cometidos futuramente”, comenta David Almeida.
As novas regras para o tema constam na alteração feita pelos ministros do TSE na já existente Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral. Segundo o novo texto, as campanhas de candidatos serão obrigadas a informar, por meio de rótulos, quando um material for de conteúdo sintético multimídia, ou seja, criado artificialmente via computador.
Além disso, o artigo 9º-C veda a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de configuração de abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando a cassação do registro ou do mandato, bem como a apuração das responsabilidades nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral.
Na mesma norma, o tribunal prevê a responsabilização de “provedores”, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.
Fonte: A Crítica