O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, entre os dias 2 e 9 de fevereiro, a ação direta […]

Foto: Tarcísio Heden/SSP-AM

STF julga limite de vagas à mulher em concurso da PM do Amazonas

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, entre os dias 2 e 9 de fevereiro, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o edital do concurso da Polícia Militar do Amazonas que fixou em 10% o percentual de vagas para ingresso de mulheres na corporação.

A PM, conforme o estado, seguiu o que determina lei aprovada na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM ).

A Procuradoria-Geral da República (PGR), que ajuizou a ação, diz que foram violados os artigos da Constituição que garantem direito à não discriminação em razão de sexo e os princípios da isonomia e da igualdade entre homens e mulheres.

Além disso, apontou violação do direito social à proteção do mercado de trabalho da mulher e o acesso a cargos públicos.

“No tocante ao ingresso no serviço público, a Carta da República confere direito de acesso em cargos, empregos e funções públicas a todas as brasileiras e a todos os brasileiros que cumprirem os requisitos previstos em lei”, diz um trecho da petição.

Na ação, a PGR alega que a Constituição também proíbe a adoção de qualquer critério discriminatório por motivo de sexo, quando da admissão em ocupações públicas, “ressalvada a possibilidade de a lei estabelecer requisitos diferenciados caso a natureza do cargo o exigir”.

Casos semelhantes

Em setembro do ano passado, o relator da atual ação, ministro Cristiano Zanin, barrou um concurso da PM do Distrito Federal por entender que “a limitação de vagas afronta o princípio da igualdade de gênero”.

Pelas mesmas razões, um mês depois da decisão de Zanin, o ministro Dias Toffoli suspendeu concurso para a PM do Pará que limitava o ingresso de mulheres a 20% das vagas.

De acordo com o ministro, a Constituição “prevê igualdade entre homens e mulheres e proíbe, no âmbito das relações de trabalho, a diferenciação de critério de admissão por motivo de sexo, regra extensível ao serviço público”.

O STF também vai julgar ações semelhantes de concursos da PM nos estados de Tocantins, Sergipe, Santa Catarina, Roraima, Rio de Janeiro, Piauí, Paraíba, Pará, Mato Grosso, Minas Gerais, Maranhão, Goiás e Ceará.

 

*Fonte: BNC Amazonas

 

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