Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou neste domingo (24) a abertura de inquéritos pela […]

STF determina investigação de R$ 694,7 milhões em emendas parlamentares “Pix”
Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou neste domingo (24) a abertura de inquéritos pela Polícia Federal para apurar repasses de R$ 694,7 milhões em emendas parlamentares realizadas por meio do modelo conhecido como “emendas Pix”. A decisão ocorre após a identificação de 964 repasses entre 2020 e 2024 sem plano de trabalho ou justificativa formal para a utilização dos recursos.
Além da investigação, o ministro solicitou ao Tribunal de Contas da União (TCU) que, em até dez dias úteis, identifique detalhadamente cada uma dessas emendas, incluindo informações sobre os destinatários e os valores envolvidos. Os dados serão encaminhados às superintendências regionais da Polícia Federal para instauração dos procedimentos investigativos.
Flávio Dino também determinou que instituições financeiras públicas, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste, adotem medidas para impedir o saque direto desses recursos. Entre as medidas previstas está a criação de contas bancárias específicas para o recebimento de emendas de bancada e de comissão, com o objetivo de facilitar o controle e a fiscalização do uso do dinheiro público.
Segundo o ministro, as ações têm o objetivo de evitar desvios de finalidade e garantir maior transparência na destinação das verbas federais. O modelo de emenda por transferência direta, apelidado de “emenda Pix”, é alvo de críticas por permitir repasses sem critérios claros ou fiscalização adequada.
Em episódios anteriores, municípios com pouca ou nenhuma estrutura básica chegaram a receber valores milionários para a realização de shows e eventos, levantando suspeitas de uso político dos recursos próximo a períodos eleitorais.
Com a implementação das novas medidas, os bancos terão 30 dias úteis para apresentar relatórios sobre os ajustes realizados. Após esse prazo, o STF poderá determinar novas datas-limite para a adequação completa ao novo modelo de controle.
(*) Com informações: O Estadão