Brasília – Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (26) a inconstitucionalidade do Artigo […]

(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

STF derruba proteção do Marco Civil e responsabiliza redes por posts ilegais de usuários

Brasília – Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (26) a inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, alterando o entendimento sobre a responsabilidade de plataformas digitais no Brasil. A decisão marca uma mudança significativa na forma como as big techs devem lidar com conteúdos publicados por seus usuários.

Até então, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) protegia as plataformas de responsabilização por conteúdos de terceiros, exceto quando descumprissem uma ordem judicial de remoção. O texto original visava garantir a liberdade de expressão e evitar práticas de censura. Com a nova interpretação do STF, as empresas passam a ser responsabilizadas civilmente por publicações ilegais mesmo antes de decisão judicial, mediante notificação extrajudicial.

A Corte definiu ainda uma tese jurídica que estabelece as bases da nova conduta exigida das plataformas, enquanto o Congresso não aprova nova regulamentação. Com isso, as empresas deverão remover imediatamente, após notificação, conteúdos que configurem:

  • Atos antidemocráticos
  • Terrorismo
  • Indução ao suicídio e automutilação
  • Incitação à discriminação por raça, religião, gênero e orientação sexual
  • Crimes de ódio contra mulheres
  • Pornografia infantil
  • Tráfico de pessoas

O último voto foi do ministro Nunes Marques, contrário à mudança. Para ele, a responsabilização das plataformas deve ser debatida no Congresso Nacional, e não imposta por decisão judicial. Marques defendeu que a liberdade de expressão é cláusula pétrea da Constituição e que responsabilizar as redes por conteúdos de terceiros viola esse princípio.

Entre os votos favoráveis à mudança, destacaram-se os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Moraes afirmou que as big techs impõem um modelo de negócios agressivo e não podem atuar como “terras sem lei” no Brasil. Já Cármen Lúcia ressaltou a transformação do cenário digital desde 2014, quando o Marco Civil foi sancionado, e disse que as plataformas “se tornaram donas da informação” por meio de algoritmos opacos.

O ministro Gilmar Mendes classificou o artigo 19 como “ultrapassado” e reforçou que a nova interpretação não representa uma ameaça à liberdade de expressão. Cristiano Zanin também votou pela inconstitucionalidade, alegando que o dispositivo transfere aos usuários a obrigação de acionar o Judiciário, mesmo diante de conteúdos ofensivos ou ilegais.

Ministros como Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam uma solução intermediária: a retirada de conteúdos com base em notificações extrajudiciais em casos graves, como terrorismo ou discurso de ódio, mas mantendo a exigência de ordem judicial para crimes contra a honra, como calúnia e difamação.

A decisão do STF foi tomada a partir do julgamento de dois casos concretos. Um deles, relatado por Dias Toffoli, envolvia o Facebook e questionava a necessidade de ordem judicial para responsabilizar a plataforma pela criação de um perfil falso. O outro, relatado por Luiz Fux, discutia se o Google deveria remover conteúdos ofensivos sem decisão judicial.

Com a nova tese aprovada, o Supremo impõe às plataformas um dever mais ativo na moderação de conteúdo e inaugura um novo marco regulatório na internet brasileira, reacendendo debates sobre os limites entre liberdade de expressão, responsabilidade digital e combate à desinformação.

 

Deixe um comentário