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Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2026; veja quem precisa declarar
Brasília – A Receita Federal apresenta nesta segunda-feira (16) as regras e o calendário da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. A expectativa é que o prazo para envio comece ainda nesta semana e siga até 29 de maio.
A declaração deste ano considera os rendimentos obtidos em 2025, e os contribuintes devem ficar atentos aos critérios de obrigatoriedade e às mudanças anunciadas pelo órgão.
Isenção de até R$ 5 mil não vale para esta declaração
Uma das principais dúvidas envolve a promessa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês. No entanto, a medida não terá efeito na declaração de 2026.
Isso acontece porque o IRPF entregue neste ano refere-se ao ano-calendário de 2025, quando a regra ainda não estava em vigor. Assim, o impacto da nova faixa de isenção deverá aparecer apenas na declaração de 2027, caso a medida seja confirmada.
Quem precisa declarar em 2026
Estão obrigados a entregar a declaração os contribuintes que, em 2025, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:
- Rendimentos tributáveis: recebeu mais de R$ 33.888 em salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis;
- Rendimentos isentos ou não tributáveis: acima de R$ 200 mil, como indenizações ou rendimento da poupança;
- Patrimônio: possuía bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
- Atividade rural: obteve receita bruta superior a R$ 169.440;
- Bolsa de valores: realizou operações acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Bens no exterior: possui ativos ou investimentos fora do país.
Organize os documentos
Para evitar problemas com a malha fina, o ideal é reunir os documentos com antecedência. Empresas e instituições financeiras já entregaram os informes de rendimentos até fevereiro.
Entre os principais documentos estão:
- Comprovantes de renda: informes salariais, extratos bancários e recibos de aluguel;
- Deduções: recibos médicos (sem limite de dedução), despesas com educação e comprovantes de previdência privada;
- Dados pessoais: CPF, RG, título de eleitor e o recibo da declaração do ano anterior.
Restituição terá cinco lotes
A Receita Federal manterá o pagamento da restituição em cinco lotes mensais. Têm prioridade idosos, professores e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber via Pix com chave CPF.
- 1º lote: 29 de maio
- Último lote: 30 de setembro
Com o prazo se aproximando, especialistas recomendam que os contribuintes se organizem desde já para evitar erros e atrasos no envio da declaração.
(*)Fonte: Agência Brasil
