nnO Ministério da Cidadania notificou cerca de 650 mil brasileiros que precisam devolver o auxílio emergencial que foi recebido de […]
Quem precisa devolver o auxílio emergencial? Como fazer? Confira aqui
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- Quem possuía vínculo empregatício durante o pagamento do auxílio;
- Quem estava recebendo benefícios previdenciários;
- Aqueles que receberam o seguro desemprego;
- Quem aderiu ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm);
- Quem possui renda incompatível com as regras do auxílio.
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nComo devolver?nnDe acordo com as orientações do Ministério da Cidadania, no comunicado recebido pelo cidadão será informado sobre a devolução através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).nnPara a sua segurança, é importante ressaltar o canal oficial de envio dessas mensagens: elas serão disparadas pelos números 28041 ou 28042, fique atento.nnO SMS conterá um link que vai direcionar para a plataforma gov.br.nnA devolução pode ser realizada de duas maneiras:n
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- Caso possua DARF em aberto, deve efetuar o pagamento desse documento acessando o endereço deste link;
- Caso você não possua DARF em aberto, deve acessar o endereço deste link e gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU).
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nPara essas etapas, tenha em mãos os seus documentos pessoais, tais como o CPF. Uma vez preenchidas as informações do formulário que será apresentado na tela, você pode realizar a emissão da guia.nnO pagamento pode ser concluído através dos terminais de autoatendimento e guichês de caixa das agências.n
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