O Ministério da Cidadania notificou cerca de 650 mil brasileiros que precisam devolver o auxílio emergencial que foi recebido de […]

Quem precisa devolver o auxílio emergencial? Como fazer? Confira aqui

O Ministério da Cidadania notificou cerca de 650 mil brasileiros que precisam devolver o auxílio emergencial que foi recebido de forma indevida. Os avisos foram disparados por meio de SMS para o número de celular daquele que recebeu o benefício, com as devidas orientações para a devolução voluntária.

Aqui você encontra informações sobre quem precisa devolver o auxílio emergencial e ainda qual a forma de realizar a devolução.

Quem é obrigado a devolver o auxílio emergencial?

Saiba que os contribuintes que receberam o auxílio emergencial e tiveram rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020 precisam devolver o benefício.

A necessidade de devolução foi informada ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2021.

Sendo assim, aqueles que geraram o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF), mas ainda não fizeram o pagamento, estão na mira do Ministério da Cidadania.

A devolução é necessária para aqueles que receberam o benefício de forma indevida, ou seja, que não atendiam aos critérios do programa. Neste grupo estão as seguintes pessoas:

  • Quem possuía vínculo empregatício durante o pagamento do auxílio;
  • Quem estava recebendo benefícios previdenciários;
  • Aqueles que receberam o seguro desemprego;
  • Quem aderiu ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm);
  • Quem possui renda incompatível com as regras do auxílio.

Como devolver?

De acordo com as orientações do Ministério da Cidadania, no comunicado recebido pelo cidadão será informado sobre a devolução através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Para a sua segurança, é importante ressaltar o canal oficial de envio dessas mensagens: elas serão disparadas pelos números 28041 ou 28042, fique atento.

O SMS conterá um link que vai direcionar para a plataforma gov.br.

A devolução pode ser realizada de duas maneiras:

  • Caso possua DARF em aberto, deve efetuar o pagamento desse documento acessando o endereço deste link;
  • Caso você não possua DARF em aberto, deve acessar o endereço deste link e gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU).

Para essas etapas, tenha em mãos os seus documentos pessoais, tais como o CPF. Uma vez preenchidas as informações do formulário que será apresentado na tela, você pode realizar a emissão da guia.

O pagamento pode ser concluído através dos terminais de autoatendimento e guichês de caixa das agências.

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