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Proprietário do carro onde criança é filmada dançando presta depoimento em Manaus
Na manhã desta terça-feira (25), o proprietário do carro em que uma criança, de idade entre 8 e 10 anos, aparece dançando funk no teto do automóvel, prestou depoimento na Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca). O homem, identificado como Valdiney Souza da Silva, de 29 anos, foi interrogado pela delegada Joyce Coelho, titular da unidade. As informações são do G1 Amazonas.
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Ainda de acordo com a fonte de notícias, a imprensa ainda não teve acesso ao depoimento do dono do veículo. Contudo, em relato ao Portal G1 nesta segunda-feira (24), Valdiney afirmou não conhecer os responsáveis pela criança. Conforme as palavras dele, ele teria ido comprar água e, quando retornou, se deparou com a cena.
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“Quando voltei, não cheguei e arranquei a menina porque eu não sabia com quem ela tava. Eu não podia botar a menina no chão porque não sabia quem era o responsável dela. Eu saí perguntando e ninguém sabia. Depois eu achei uma mulher que disse que tava com ela, e eu pedi pra tirar ela de lá”, disse.
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Entenda o caso
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No vídeo, a criança aparece em meio a centenas de pessoas e, segundo o Conselho Tutelar, está exposta e fazendo movimentos considerados inapropriados para a idade dela. No local onde ocorria uma festa, os participantes desrespeitam as regras de distanciamento social.
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As imagens foram registradas por volta das 17h40 deste domingo (23), no Novo Aleixo, zona norte de Manaus. É possível ver dezenas de pessoas ao redor do veículo, com som automotivo, no qual a criança está dançando, ao som de funk, em cima do teto. Com um celular, um homem filma a menina por trás.
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A Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente apura as circunstâncias da situação. Para a delegada titular da unidade, Joyce Coelho, os pais da criança, que ainda não foram localizados, podem e devem ser responsabilizados.
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Segundo o conselheiro tutelar conselheiro Weverton Agostinho, quando os responsáveis pela criança forem identificados e localizados, eles poderão ser advertidos. “Tem um artigo do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) que diz que não pode deixar criança em situação de vexame, ou ato constrangedor. Nesses casos, é caso de polícia”, disse.
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*Fonte: G1 Amazonas