Há uma proposta em trâmite na Câmara do Deputados que prevê o pagamento retroativo do auxílio emergencial. O Projeto de Lei […]
Proposta prevê pagamento de auxílio emergencial retroativo de R$ 600
Há uma proposta em trâmite na Câmara do Deputados que prevê o pagamento retroativo do auxílio emergencial. O Projeto de Lei 58/21 deve conceder um benefício de R$ 600 até o dia 30 de junho aos beneficiários dessa nova rodada, visto os meses que ficaram sem receber este ano (janeiro, fevereiro e março).
Para ter direito ao auxílio do PL, o cidadão brasileiro deve:
- Ser maior de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Não possuir vínculo empregatício formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal;
- Ter como renda per capita familiar um saldo inferior até meio salário mínimo ou renda de até três pisos nacional.
- Não ter recebido, no ano de 2020, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e
- Não exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou ser trabalhador informal, empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.
O novo projeto limita o recebimento do benefício a dois membros da mesma família. Caso seja vantajoso, o auxílio substituirá, temporariamente, o benefício do Bolsa Família. Além disso, para famílias chefiadas por mulher, a cota será duplicada.
Pagamento do Auxílio Emergencial
O auxílio emergencial retroativo será gerenciado e distribuído durante o prazo de vigência estabelecido, por meio de parcelas mensais liberadas por instituições financeiras públicas federais habilitadas, através da conta poupança social digital.
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