Acusado de desviar R$ 4,2 milhões recolhidos dos salários dos servidores para a previdência municipal, o prefeito de Iranduba, Chico […]
Presidente do STF autoriza processo contra prefeito de Iranduba
Acusado de desviar R$ 4,2 milhões recolhidos dos salários dos servidores para a previdência municipal, o prefeito de Iranduba, Chico Doido (DEM, na foto destacada), continuará sendo processado pela Câmara Municipal.
A determinação é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que exigia quórum de 2/3 para recebimento de denúncia contra o prefeito.
O prefeito recorreu ao TJ-AM após decisão dos vereadores de processá-lo por um quórum de maioria simples.
Segundo o site Conjur, o ministro Toffoli afirmou que a manutenção da decisão proferida pelo desembargador do TJ-AM Airton Gentil gera ameaça de grave lesão à ordem pública, na medida em que impede o exercício das prerrogativas da Câmara Municipal, em especial a possibilidade de instaurar processo de cassação de prefeito, nos termos delineados pelo Decreto-Lei 201/1967.
O presidente do STF acrescentou ainda que a norma do artigo 86 da Constituição Federal, que que exige o quórum de 2/3 da Câmara dos Deputados para o recebimento de denúncia contra o presidente da República, não é de reprodução obrigatória, mas sim de aplicabilidade restrita ao chefe do Poder Executivo Federal.
Segundo a defesa da Câmara Municipal, feita pelo advogado Lucca Fernandes Albuquerque, do Bandeira de Melo e Barbirato Advogados, o desembargador do TJ-AM “impediu o regular exercício das funções constitucionais do Legislativo municipal, em ofensa à ordem pública jurídico-administrativa”.
Fonte: BNC