Após longa discussão e manobra da oposição para tentar adiar a votação, os vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) […]

PL que aumenta tempo de utilização de coletivos e até exclui necessidade de cobradores é aprovado

Após longa discussão e manobra da oposição para tentar adiar a votação, os vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovaram na manhã desta segunda-feira (6) o projeto de lei (PL) n° 150/2022, que entre outras coisas íntegra o transporte coletivo tradicional aos modais executivo e alternativo e amplia a vida útil dos ônibus – atualmente estabelecido em 10 anos.

De autoria da Prefeitura de Manaus, o projeto de lei causou dúvidas sobre o teor entre os vereadores quando os vereadores de oposição, Rodrigo Guedes (Republicanos) e Amom Mandel (Cidadania) acusaram o PL de extinguir a função de cobrador.

Após a intervenção dos oposicionistas, vereadores da base do prefeito pediram que a aprovação do projeto fosse adiada para que a Casa pudesse clarear mais a discussão.

O líder do prefeito, vereador Marcelo Serafim (Avante), explicou que em certos horários algumas linhas de ônibus do transporte coletivo que registram baixa circulação de dinheiro já circulam sem o cobrador.

Segundo ele, isso acontece porque a baixa renda faturada torna “inviável” a presença do cobrador. Entretanto, ele esclareceu que nas linhas nas quais existe um intenso fluxo de dinheiro os cobradores são mantidos.

“Agora é preciso modernizar a legislação para que se tenha no alternativo e executivo a figura do próprio motorista cobrando. Cobrando porque nas linhas normais, aonde no final da linha foi registrado apenas o rendimento de R$ 15 ou R$ 30, poderia ter o motorista cobrando. Tirar o cobrador é uma inverdade que estão querendo passar”, complementou Serafim.

Serafim ainda esclareceu que a integração dos modais executivo e alternativo ao sistema tradicional visa “acabar com a competição desonesta que a gente vê nas ruas da Djalma Batista e na Zona Leste”.

O PL foi aprovado com oito votos contrários dos vereadores que estavam presentes no plenário Ruy Araújo durante a votação. O artigo 6º do projeto prevê que o pagamento será feito pelo passageiro ao cobrador ou ao motorista devidamente identificado.

Já o artigo 43º estabelece que a vida útil máxima obedecerá ao tipo e tecnologia do veículo, cujo chassi indicará seu ano de fabricação, resultando em exclusão imediata da frota quando ultrapassado o prazo a ser estabelecido.

Com informações: A Crítica

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