O ‘juros de obra’ é os juros cobrados pelos bancos das construtoras, geralmente, quando o cliente assina o contrato de […]
Pago juros de obra, isso é legal?
O ‘juros de obra’ é os juros cobrados pelos bancos das construtoras, geralmente, quando o cliente assina o contrato de financiamento, é o momento onde sabe da necessidade deste pagamento e, na maioria das vezes, não é explicado ou não entende que este valor não amortiza no financiamento de seu imóvel.nnA cobrança dessa taxa torna-se ilegal quando o consumidor continua a pagá-la após o prazo estipulado no contrato para a entrega das chaves. Em tese, antes da data prometida para entrega, pode, depois, não!nnCaso a construtora não cumpra o prazo de entrega do empreendimento estabelecido no contrato, o consumidor não pode mais ser cobrado, se pagou, deve ser ressarcido.nnEnquanto a construtora não termina a obra e averba o Habite-se, o consumidor continua pagando a taxa de evolução de obra e não amortiza seu saldo devedor junto ao agente financeiro.nnOu seja, se a construtora repassa a responsabilidade do pagamento dos juros para seu cliente, isso não é permitido!nnO pagamento de juros de obra, além da data prevista para entrega das chaves, deve ser suportado pela construtora. Caso isto não aconteça, o consumidor deve ingressar com ação para receber o valor pago indevidamente como também a indenização por danos morais.nnDanos morais também? Sim, não se pode utilizar da fragilidade do consumidor ainda mais em um dos momentos mais importantes de sua vida, a compra da casa própria. É atitude ilegal, ou paga ou não recebe seu imóvel.nnE lembre-se, consulte sempre um Advogado.