Após a confissão da suposta vítima ter sofrido lesão corporal, mas não houve estupro, a Defensoria Pública do Estado do […]
Padrasto é absolvido do crime de estupro após enteada confessar que mentiu
Após a confissão da suposta vítima ter sofrido lesão corporal, mas não houve estupro, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) conseguiu a revisão da pena o assistido F.J.A.R., condenado a 14 anos de reclusão, em regime fechado, pela acusação de estupro de vulnerável da jovem, sua então enteada.nnO defensor público Bruno Soré, responsável pela revisão criminal, explicou que, embora a menina acusasse o padastro de lesão corporal e estupro, ele admitia que agrediu a jovem, mas repetia que não a tinha estuprado. Como não havia laudo pericial atestando a ocorrência de conjunção carnal recente, nem mesmo testemunhas da prática do crime de estupro, a acusado havia sido condenado e preso com base essencialmente na palavra da vítima.nnApós a prisão do padrasto, a jovem contou a verdade, revelando que o padrasto havia lhe agredido, mas não a estuprado.nn”A Defensoria Pública então pegou o relato da jovem, ingressou primeiro com uma justificação criminal (procedimento pelo qual a menina confirmou, para o Poder Judiciário, que tinha mentido) e, depois, com a revisão criminal, que foi aceita e julgada procedente pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas”, explicou o defensor.nnPara Bruno Soré, após a confissão menina de que havia mentido, não existia mais qualquer fundamento para manter a condenação do homem, posição adotada pelos desembargadores que participaram do julgamento de revisão criminal, sendo o assistido então absolvido do crime de estupro de vulnerável.nnO processo foi julgante pelos desembargadores integrantes das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) e, mesmo com parecer contrário do Ministério Público do Estado (MPE), absolveram o acusado.nn nn*Com informações de assessoria de imprensa