Brasília – Já está em vigor a Lei 15.353/26, que reforça na legislação brasileira que qualquer relação sexual com menor […]

Nova lei reforça: relação sexual com menor de 14 anos é crime em qualquer circunstância
Brasília – Já está em vigor a Lei 15.353/26, que reforça na legislação brasileira que qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura crime. A norma altera o Código Penal para estabelecer a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo (8), Dia Internacional da Mulher, a lei determina que a vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada, ou seja, não pode ser reduzida ou questionada sob nenhuma circunstância.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a proposta teve origem no Projeto de Lei 2.195/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.
A nova legislação não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas no Código Penal. O objetivo é consolidar o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta nesses casos, fortalecendo a segurança jurídica e o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Quem é considerado vulnerável
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável, os menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra condição, não possuem discernimento para o ato ou não conseguem oferecer resistência.

Resposta a decisões judiciais
A proposta que originou a Lei 15.353/26 surgiu após decisões judiciais que relativizaram a vulnerabilidade de vítimas com base em circunstâncias como relacionamento prévio ou gravidez. Em alguns casos, tribunais aplicaram a técnica jurídica do distinguishing (“distinção”), utilizada no direito norte-americano, pela qual cada situação é analisada conforme suas particularidades.
Um dos episódios que reacendeu o debate ocorreu no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, quando um homem de 35 anos foi absolvido da acusação de estuprar uma menina de 12 anos sob o argumento de que o “relacionamento” era aceito pela família. A decisão provocou forte repercussão nacional.
Diante da pressão pública, o caso foi revisto e o relator reformulou a decisão, condenando o homem e também a mãe da criança à prisão.
Com a nova lei, o objetivo é impedir interpretações que relativizem a condição da vítima e garantir que a proteção de crianças e adolescentes seja aplicada de forma absoluta.
