Se você busca um site de notícias confiável em Manaus, com informação rápida, verdadeira e bem redigida, o Portal do Minuto é sua melhor fonte. Acompanhe, compartilhe e fique por dentro dos fatos que movem Manaus, Amazonas e o Brasil.
O governador do Amazonas e pré-candidato à reeleição, Amazonino Mendes (PDT), e o secretário de Produção Rural do Amazonas (Sepror), José Aparecido dos Santos, foram processados pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) por conduta vedada a agentes públicos, perante a Justiça Eleitoral.nnNa representação, o órgão requer a suspensão imediata de qualquer distribuição de bens, valores e benefícios em desacordo com a legislação e pede aplicação de multas de R$ 106.4 mil a Amazonino e R$ 5.320,50 a José Aparecido, por fazerem uso promocional da entrega de equipamentos agrícolas a produtores rurais do Estado.nnA representação destaca que, apesar de notificado previamente pelo MP Eleitoral de que legislação eleitoral proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública em anos eleitorais, o Governo do Amazonas promoveu evento público para divulgar a distribuição de equipamentos e insumos agrícolas que teriam sido adquiridos por meio do programa Terra Produtiva, e apresentar o material, pelo próprio governador, para serem fotografados pela imprensa, no Centro de Convenções Vasco Vasques, zona centro-oeste de Manaus.nnFoto: DivulgaçãonnPara o MP Eleitoral, houve claro uso promocional da distribuição de equipamentos agrícolas em favor de Amazonino Mendes, à época já notório pré-candidato à reeleição. Como parte da apuração, o MP Eleitoral identificou, nas redes sociais de Amazonino Mendes, um vídeo no qual mostra um enorme volume de bens.nnNa gravação, o próprio pré-candidato à reeleição afirma que “são mais de 70 mil itens”, os quais seriam distribuídos à população do interior, no que chamou de reedição do programa “Terceiro Ciclo”.nnAntes da data anunciada pelo Governo do Amazonas para distribuição dos bens – a partir do dia 4 de julho deste ano – o MP Eleitoral apresentou ação cautelar à Justiça para apreender os equipamentos e evitar maior impacto da distribuição irregular de bens no processo político já em andamento, o que foi acatado.nnAo todo, foram apreendidos pouco mais de 11 mil itens, dentre os quais estavam implementos agrícolas, tratores, geradores, motores rabeta, kits casa de farinha e kits pescador. Em razão da medida cautelar, o processo tramitava em segredo de Justiça. Passada a apreensão e agora apresentada a representação por conduta vedada, o sigilo foi retirado nesta terça-feira (14) por decisão judicial, a pedido do MP Eleitoral.nnA ação tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), sob o número 0600124-84.2018.6.04.0000, e aguarda decisão do juiz relator.nnIncremento abusivonnPara o MP Eleitoral, o caso não se enquadra nas exceções previstas em lei para autorizar a doação de bens em ano de eleições, como alegou a defesa no processo. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) inclui como exceção apenas casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados por meio de lei específica e já em execução orçamentária no exercício anterior.nnNa representação, o órgão destaca que, apesar de o programa Terra Produtiva integrar o conjunto de políticas públicas do governo no período de 2016 a 2019 e possuir dotação orçamentária, trata-se de uma previsão genérica, que não atende aos requisitos que autorizariam o enquadramento nas situações de exceção indicadas pela legislação. Seria necessária a autorização para o programa Terra Produtiva por meio de lei específica, o que não existe no caso, configurando – por si só – conduta vedada prevista no artigo 73, parágrafo 10 da Lei nº 9.504/97.nnAlém disso, o MP Eleitoral aponta à Justiça o incremento abusivo do programa Terra Produtiva em ano eleitoral. “Observa-se, portanto, que em 2016 foram gastos R$ 26.333.557,13, valor que aumentou ligeiramente no ano de 2017, passando à cifra de R$ 28.784.998,38. No entanto, neste ano eleitoral, nas palavras do próprio Governador do Estado, o investimento seria de cerca de R$85.000.000,00, representando quase o triplo do valor gasto no ano imediatamente anterior”, destaca trecho da representação.nnRadar Eleições 2018 – A íntegra da representação está disponível para consulta na página Radar Eleições 2018, disponibilizada no site do MPF no Amazonas para o acompanhamento sistemático das principais movimentações de processos eleitorais apresentados pelo órgão à Justiça Eleitoral, referentes a irregularidades e a crimes cometidos durante as Eleições 2018. A página foi apresentada durante o ‘Workshop MPF nas Eleições 2018’, realizado na semana passada.nnPor meio da página, qualquer pessoa pode ter acesso a informações que permitirão consultar o andamento das ações e representações junto ao TRE/AM. A cada novidade, a página exibe – por ordem decrescente de datas – informações sobre o caso, como: o número para consulta no sistema de processo judicial eletrônico, um resumo do caso, as pessoas envolvidas e os links para download dos documentos.nn*Fonte: Redação AM
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional
Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.