O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), na condição de fiscalizador da Lei, opinou pela improcedência da ação popular […]
MPE-AM considera improcedente acusação contra deputado David Almeida
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), na condição de fiscalizador da Lei, opinou pela improcedência da ação popular ajuizada pelo vice-governador licenciado, Bosco Saraiva, que acusava o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado David Almeida (PSB), de gastos excessivos durante o período em que esteve governador interino do Estado entre maio a outubro de 2017.nnNo parecer, o órgão ressalta a falta de provas, bem como a perda de objeto em relação ao pedido de suspensão de atos que implicavam despesas – conforme o artigo 485, inciso VI, do Código do Processo Civil -, onde verificou a ausência de legitimidade ou de interesse processual, tendo em conta o fim do mandato interino.nnNo texto do MPE-AM, o promotor de Justiça Elvys de Paula Freitas ressalta que, no caso presente, verifica-se carência de provas apresentadas quanto ao pedido de pronunciamento judicial para que sejam anuladas as operações financeiras elencadas.nn“Com relação ao pedido de anulação das despesas elencadas em planilhas, manifesto-me pela improcedência da demanda, por falta de provas, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC”, frisou o promotor em trecho do parecer.nn