Urucurituba – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou à Prefeitura Municipal de Urucurituba a anulação do concurso […]

MP-AM recomenda anulação de concurso em Urucurituba por irregularidades
Urucurituba – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou à Prefeitura Municipal de Urucurituba a anulação do concurso público de 2023 para cargos nas áreas de saúde e assistência social, após constatar diversas irregularidades no edital. A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, titular da comarca.
A medida refere-se ao Edital nº 003/2023, que oferecia 128 vagas para a área da saúde e 19 para assistência social. Uma análise técnica da Diretoria de Controle Externo de Admissões de Pessoa (Dicape), do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), subsidiou a decisão ministerial.
O parecer do TCE apontou que o edital contrariou os princípios de publicidade e impessoalidade, pois não foi divulgado no site da prefeitura nem no Portal da Transparência, estando disponível apenas no site da empresa organizadora, o Instituto Merkabah. A conduta viola a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que exige a publicação de informações públicas em canais oficiais. Além disso, o resultado do concurso também não foi divulgado em veículo institucional público.
“O Ministério Público identificou diversas irregularidades cometidas pelo instituto responsável pelo concurso e pela Prefeitura de Urucurituba, que comprometeram a legalidade, a transparência e a isonomia do certame, algo confirmado pelo TCE-AM. Por isso, recomendamos a anulação dos editais”, afirmou o promotor Kleyson Barroso.
Entre os problemas constatados, também está a ausência de isenção da taxa de inscrição para candidatos hipossuficientes e Pessoas com Deficiência (PcD), contrariando as Leis nº 13.656/2018 e nº 5.916/2022. O concurso, realizado exclusivamente de forma online, não ofereceu postos físicos com internet para candidatos sem acesso, descumprindo a Lei Estadual nº 4.605/2018. Além disso, a quantidade de vagas reservadas a PcDs ficou abaixo do mínimo legal previsto.
Deliberações
Em conformidade com o TCE, que considerou o edital ilegal e indicou a anulação total do concurso, o MP-AM recomendou a contratação de nova banca examinadora para a realização de um novo certame. Foi estabelecido prazo de 90 dias para a nomeação de nova comissão, escolha da instituição realizadora e elaboração de cronograma para publicação do novo edital.
“Com base na decisão do TCE, se a prefeitura não anular o edital, será ajuizada ação civil pública para requerer a nulidade junto ao Poder Judiciário”, declarou o promotor.
(*) Com informações: D24Am