Manaus – O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) reforçou que lava-rápidos precisam de licenciamento ambiental para operar legalmente […]

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Lava-rápidos no Amazonas só podem funcionar com licenciamento ambiental, reforça Ipaam

Manaus – O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) reforçou que lava-rápidos precisam de licenciamento ambiental para operar legalmente no Estado. A exigência, válida para atividades potencialmente poluidoras, busca prevenir danos ambientais e garantir que os empreendimentos atuem em conformidade com a lei.

Segundo o órgão, o descumprimento da medida pode gerar multas e até o embargo da atividade, já que o descarte inadequado de água e produtos químicos representa riscos de contaminação ao solo e aos recursos hídricos.

“O licenciamento demonstra responsabilidade e comprometimento com a comunidade, evitando problemas como a poluição do solo e da água por produtos químicos usados na lavagem de veículos”, afirmou o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço.

O técnico ambiental Igor Barroso, da Gerência de Licenciamento Industrial (Geli), explicou que os empreendimentos devem adotar medidas de controle, como estações de tratamento para efluentes líquidos, antes do descarte. O prazo de validade da licença pode variar de um a cinco anos, de acordo com a análise técnica e o pedido do responsável.

O processo de solicitação está disponível no portal do Ipaam (www.ipaam.am.gov.br), na aba “Serviços”. No site, é possível consultar requisitos técnicos e administrativos para o licenciamento.

Denúncias sobre irregularidades podem ser feitas à Gerência de Fiscalização Ambiental (Gefa), pelo WhatsApp (92) 98557-9454. O instituto afirma que vem intensificando ações de fiscalização para coibir práticas ilegais e prevenir riscos à saúde pública, além de preservar a biodiversidade amazônica.

(*) Com informações: Secom

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