Manaus – A Justiça Federal determinou que o governo do Amazonas pague multa de R$ 100 mil pelo descumprimento de […]

Reprodução D24Am

Justiça multa governo do Amazonas em R$ 100 mil por descumprir medidas contra violência obstétrica

Manaus – A Justiça Federal determinou que o governo do Amazonas pague multa de R$ 100 mil pelo descumprimento de uma sentença que obrigava o estado a adotar medidas de humanização do parto e combate à violência obstétrica. O prazo estabelecido é de 30 dias para comprovação do cumprimento das determinações, fixadas em decisão judicial de 2021.

A sentença original resultou de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM). Entre as medidas determinadas pela Justiça estão a adoção de protocolos clínicos baseados em evidências científicas, capacitação de profissionais da saúde, apuração administrativa de denúncias, criação de ouvidorias eficazes, implantação de canais digitais de atendimento e a instalação de Comissões de Revisão de Prontuários.

Diante da ausência de comprovação de tais medidas, o MPF solicitou à Justiça a aplicação da multa. O órgão ressaltou que os índices de mortalidade materna no Brasil permanecem equivalentes aos de 25 anos atrás, com os piores cenários concentrados nas regiões Norte e Nordeste.

Ao analisar a manifestação, a Justiça considerou a defesa apresentada pelo governo estadual insuficiente, genérica e desatualizada, já que os documentos apresentados datavam, em sua maioria, de 2021. A decisão destacou a ausência de ações contínuas, a inexistência de mecanismos de escuta qualificada, a falta de responsabilização de profissionais denunciados e o não cumprimento da instalação das comissões previstas.

“O descumprimento da política pública imposta judicialmente compromete o direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e à vida, sobretudo de mulheres em situação de vulnerabilidade, o que reforça a urgência de medidas coercitivas”, diz trecho da decisão.

O que é violência obstétrica

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), caracteriza-se como violência obstétrica práticas como abusos verbais, restrição de acompanhante, realização de procedimentos não consentidos, violação de privacidade, recusa de analgésicos, violência física, entre outros. O problema atinge principalmente mulheres adolescentes, solteiras, de baixo poder aquisitivo, migrantes e pertencentes a minorias étnicas.

Também se enquadram práticas sem respaldo científico, como episiotomia de rotina, tricotomia, manobra de Kristeller, além da imposição de jejum, proibição de movimentação e restrição da presença de acompanhantes durante o parto.

Cumprimento de Sentença nº 1018904-83.2023.4.01.3200 – Consulta processual disponível.

(*) Com informações: D24Am

 

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