Manaus – A Justiça do Amazonas determinou a interdição total da carceragem do 58º Distrito Integrado de Polícia (DIP) de Uarini, […]

(Foto: Divulgação MPAM)

Justiça interdita carceragem do 58º DIP em Uarini e determina transferência de presos para Manaus

Manaus – A Justiça do Amazonas determinou a interdição total da carceragem do 58º Distrito Integrado de Polícia (DIP) de Uarini, município localizado a 565 quilômetros de Manaus. A decisão atendeu ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), após vistorias que apontaram graves violações de direitos humanos.

Na manhã desta terça-feira (26), todos os detentos foram transferidos para unidades prisionais em Manaus, em procedimento coordenado pela delegada Brenda Rodrigues Marques Viana, com apoio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

Inspeções revelaram cenário de colapso

Entre março e julho de 2025, a Promotoria de Justiça da comarca realizou inspeções que constataram condições de insalubridade extrema, superlotação, suspensão de visitas, falta de higiene, risco de violência e de fugas.

O local, com capacidade para apenas oito pessoas, abrigava 46 detentos – 45 homens e uma mulher. A situação mais grave foi identificada no caso da única detenta, que estava mantida em uma área improvisada na cozinha, com pouco mais de um metro de largura, sem condições mínimas de dignidade.

O promotor responsável pela ação, Christian Anderson Ferreira da Gama, destacou o risco:

“A estrutura da delegacia não foi concebida para suportar um contingente que ultrapassa em mais de 500% sua capacidade. Isso inviabiliza visitas, fiscalização de materiais e o acesso a direitos básicos, como assistência médica e remição de pena.”

O relatório ministerial também apontou o baixo efetivo policial — apenas quatro agentes — como fator de vulnerabilidade, facilitando a entrada de drogas, armas e celulares, além de aumentar o risco de rebeliões e fugas.

Decisão judicial

A sentença, assinada pelo juiz Daniel do Nascimento Manussakis, reconheceu a situação de colapso da unidade e a negligência do Estado em adotar providências.

O magistrado determinou:

  • Interdição total da carceragem do 58º DIP;
  • Transferência imediata de todos os custodiados, incluindo a única detenta para unidade feminina;
  • Proibição de custódia superior a 72 horas em delegacias, prazo limite para realização de audiências de custódia;
  • Multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.

O promotor Christian Anderson reforçou a necessidade de mudança estrutural no interior do Estado:

“Delegacias projetadas apenas para custódia temporária estão sendo usadas como presídios. Nessas condições, policiais civis atuam em desvio de função como carcereiros, o que compromete investigações e representa grave violação de direitos humanos.”

(*) Com informações: D24Am

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