A 14ª Vara Cível de São Paulo suspendeu a aplicação da chamada “Sobretaxa da Seca” no transporte fluvial que atende […]

Justiça derruba ‘Sobretaxa da Seca’ no transporte fluvial do Amazonas
A 14ª Vara Cível de São Paulo suspendeu a aplicação da chamada “Sobretaxa da Seca” no transporte fluvial que atende o Amazonas. A decisão foi tomada em agravo de instrumento apresentado pela Associação Comercial do Amazonas (ACA) e impede a cobrança adicional, evitando impactos diretos aos consumidores do estado.
A medida foi comemorada pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Segundo ele, a decisão afasta um encargo que vinha sendo imposto por grandes armadores de São Paulo responsáveis pelo transporte de contêineres, o que elevava o preço das mercadorias e pressionava as margens dos empresários amazonenses.
“Ganhamos. Não vai ter adicional no frete do Amazonas. É decisão judicial transitada e julgada”, declarou o parlamentar.
A sentença foi proferida na tarde desta terça-feira (3), quando a desembargadora federal Adriana Pileggi acolheu os argumentos da ACA e rejeitou a ação movida pelo Centro Nacional de Navegação Transatlântica e pela Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem. No processo, a Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq) atuou como litisconsorte.
Na decisão, a magistrada estabeleceu que a sobretaxa não pode ser aplicada de forma indiscriminada pelas empresas. A cobrança só poderá ser considerada caso os níveis dos principais rios da Amazônia utilizados na navegação de longo curso fiquem abaixo de 17,7 metros — parâmetro defendido pela ACA com base em referências adotadas pela Antaq.
Em seu despacho, a desembargadora foi categórica ao afirmar que a sobretaxa só se justifica mediante comprovação objetiva de que a redução do nível dos rios tenha gerado custos extraordinários comprováveis ou perda efetiva e relevante da capacidade de transporte — situação que, segundo ela, não foi demonstrada pelos armadores.
