A Justiça de Santa Catarina decidiu, nesta terça-feira (27), suspender a lei estadual que proibia a reserva de cotas raciais […]

Justiça de SC suspende lei que proibia cotas raciais em instituições com verba pública
A Justiça de Santa Catarina decidiu, nesta terça-feira (27), suspender a lei estadual que proibia a reserva de cotas raciais para o ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem recursos públicos no estado.
A decisão suspende a eficácia da Lei nº 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Mello. A norma restringia a política de cotas à reserva de vagas para pessoas com deficiência, estudantes oriundos de escolas públicas ou com base exclusivamente em critérios econômicos.
A medida foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, que atendeu ao pedido de suspensão apresentado pelo diretório estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
Na decisão, a magistrada destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas de cotas raciais nas universidades, o que fundamenta a suspensão da lei estadual. Segundo ela, a proibição ampla e genérica prevista na norma não está alinhada ao entendimento constitucional consolidado.
“A proibição legislativa genérica e desvinculada de avaliação concreta de necessidade ou adequação revela-se, ao menos em juízo de cognição sumária, dissonante da interpretação constitucional já consolidada”, afirmou a desembargadora.
O tema também chegou ao Supremo Tribunal Federal. Na segunda-feira (26), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei catarinense.
Ainda nesta terça-feira, o ministro Gilmar Mendes, relator dos processos no STF, concedeu prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina se manifeste sobre a validade da norma.
(*)Fonte: Agência Brasil
