A interdição provisória do jovem goiano, José Humberto Pires de Campos Filho, 22, que sofre de uma doença renal crônica […]

Justiça de Goiânia determina interdição de jovem que recusa hemodiálise

A interdição provisória do jovem goiano, José Humberto Pires de Campos Filho, 22, que sofre de uma doença renal crônica e se recusa a fazer o tratamento de hemodiálise por querer esperar pela morte, foi determinada pelo juiz da 2ª Vara Cível de Trindade (GO), Éder Jorge, nesta segunda-feira (27).

A medida – além de determinar que o jovem passe por acompanhamento psicoterapêutico – nomeia a mãe do rapaz, Edina Maria Alves Borges, 55, como sua ‘curadora’ pelo período de um ano, tornando-a responsável pelo “cumprimento das prescrições médicas e cuidados com a saúde”, do filho.

José Humberto, que sofre de uma doença renal crônica, foi declarado pela Justiça de Goiás temporariamente incapaz de interferir nas decisões sobre o tratamento da doença. No entanto, conforme a determinação do juiz, o uso de coerção física, incluindo sedativos, está proibido.

Para Edina, a decisão da Justiça não modifica a situação. “A saúde dele [José Humberto] está piorando e eu não posso obrigá-lo a fazer o que não quer. Ele não pode ser forçado e eu também não tenho forças para isso”, desabafou.

Ela também relatou que o filho se trata somente quando quer e que a doença tem se agravado. “Ele está com neuropatia aguda. A doença afetou os músculos e ele passou a usar cadeira de rodas. Mesmo com essa decisão da Justiça, só vou ter direito de impor o tratamento se ele estiver em coma, mas aí talvez seja tarde. Só me resta continuar aqui, cuidando dele, como fiz a vida toda”, lamentou Edina.

Capacidade psicológica

Segundo o juiz, embora a capacidade cognitiva e a consciência do rapaz não estejam comprometidas, ainda sim, ele não está completamente isento no aspecto psicológico. As avaliações psicológicas e psiquiátricas apontam que o estado de saúde de José Humberto o influencia a tomar decisões sem reflexão e com pouco investimento emocional, impedindo-o de captar e processar as situações de maneira adequada.

Ainda conforme o juiz, o jovem passou por conflitos internos e perdas de perspectivas, contribuindo para que ele negligenciasse os aspectos emocionais da existência humana, perdendo o interesse pela vida e tornando seu processo de decisão parcialmente prejudicado.

“A renúncia de tratamento doloroso e a aceitação da morte natural como consequência da doença seriam perfeitamente possíveis no nosso sistema constitucional, se não houvesse elementos psicológicos e psiquiátricos afetando a capacidade de entendimento e determinação do jovem, já que a medicalização da vida pode transformar a morte em um processo longo e sofrido”, ressaltou Éder.

“A propósito, por ocasião da audiência, tive a impressão de um rapaz muito inteligente e simpático. No entanto, até que seja devidamente fortalecido e livre das limitações abordadas nos laudos médicos, a nomeação de curador é necessária”, concluiu o juiz.

O jovem, consciente do tratamento e de suas consequências, alegou que o tratamento não apresenta chances reais de cura, sendo um processo árduo e penoso sem perspectivas de melhora ou alívio de seu sofrimento – Foto: Reprodução

Recurso

Durante o processo na Justiça, José Humberto alegou ter consciência do tratamento e de suas consequências. Além disso, o jovem também argumentou que o tratamento não apresenta chances reais de cura, sendo um processo árduo e penoso sem perspectivas de melhora ou alívio de seu sofrimento.

De acordo com o advogado do rapaz, George Alexander Neri de Carvalho, a defesa entrará com um recurso contra a interdição.

“A escolha dele tem de ser respeitada. Ele [José Humberto] não quer tirar a própria vida, quer apenas evitar um tratamento incômodo e doloroso, viver do jeito dele. Hoje ele está se tratando, mas a contragosto”, salientou o advogado, reafirmando a decisão do rapaz de não dar continuidade ao tratamento de hemodiálise.

Para a defesa, José Humberto tem direito de escolher se tratar ou não. “As pessoas falam que ele quer morrer, mas não é isso. Ele não provocou a doença. Ela apareceu e ele não tem culpa disso. Meu cliente não segue o padrão social de lutar contra a morte, mesmo que isso cause sofrimento. Ele apenas quer seguir a vida do jeito dele”, destacou Carvalho.

Doença

Quando tinha 15 anos, José Humberto foi morar com o pai nos Estados Unidos. O jovem levava uma vida normal até ser diagnosticado com falência renal, em junho de 2015, quando foi levado ao hospital por causa de um inchaço nos pés.

A partir daí, o rapaz deu início ao tratamento de hemodiálise e entrou na fila do transplante de rim. Porém, quando surgiu um doador, José Humberto recusou a cirurgia e voltou a morar no Brasil junto com a mãe, em Trindade.

Segundo a mãe do jovem, após seu retorno ao Brasil, ele começou a recusar o tratamento, obrigando a mãe a recorrer na Justiça. Em fevereiro deste ano, Edina obteve uma liminar no processo que, agora, teve julgamento no mérito, da qual lhe concede o direito de decidir sobre o tratamento da doença do filho.

Na ocasião, José Humberto também procurou um advogado para garantir o direito de decidir sobre a própria vida.

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