A Justiça do Amazonas concedeu, na terça-feira (23), perdão de pena a Raphael Wallace Saraiva de Souza, filho do ex-deputado […]

Justiça concede perdão a Raphael Souza, filho do ex-deputado estadual Wallace Souza
A Justiça do Amazonas concedeu, na terça-feira (23), perdão de pena a Raphael Wallace Saraiva de Souza, filho do ex-deputado estadual Wallace Souza, após cumprir 15 anos, 2 meses e 19 dias da pena judicial. Em 2009, Raphael foi condenado a 17 anos e 9 dias pelos crimes de homicídio, associação criminosa ao tráfico de drogas e posse de arma de fogo. Ele ainda responde a outros processos.
Em despacho assinado pela juíza Sabrina Cumba Ferreira, da 3ª Vara de Execução Penal de Manaus, a magistrada considerou a aplicação do Decreto Presidencial, que concedeu indulto coletivo, que é quando o condenado cumpre um quarto da pena, caso não seja reincidente, ou um terço da pena, se reincidente. Neste caso, Raphael cumpriu dois terços da pena.
Para aplicação do indulto é necessário ocorrer no primeiro momento o cumprimento de dois terços da pena referente à condenação pelo art. 35, da Lei 11.343/06, para só então ser possível a aplicação do indulto ao crime, diz a decisão.
Em nota divulgada pelo advogado de Raphael de Souza, Josemar Berçout Filho, a defesa também reiterou a determinação baseada no decreto assinado pelo presidente Lula.
O filho do ex-deputado estadual já havia cumprido as duas primeiras condenações referentes a homicídio e a tráfico de drogas, no qual a justiça condenou a nove anos e quatro anos, 10 meses e 24 dias de reclusão, respectivamente.
Quanto à posse ilegal de arma, Raphael cumpriu 2 anos 2 meses e 27 dias, o que equivale a dois terços da pena. Na ocasião, Souza foi condenado a 3 anos, 1 mês e 15 dias.
“Já houve a execução da condenação de 9 anos, pelo delito do art. 121, caput, do CP (0347496-20.2007.8.04.0001), assim como a de 4 anos, 10 meses e 24 dias (0257753-28.2009.8.04.0001), estando em andamento a execução de 3 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, dos quais já foram cumpridos 2 anos 2 meses e 27 dias, ou seja, já foi cumprido mais de dois terços da pena”.
