Eirunepé – A Justiça do Amazonas decidiu aplicar uma medida socioeducativa em um adolescente indígena, 15, por ter matado a […]
Justiça aplica medida socioeducativa a menor que matou pai a facadas no AM
Eirunepé – A Justiça do Amazonas decidiu aplicar uma medida socioeducativa em um adolescente indígena, 15, por ter matado a facadas o próprio pai, em abril deste ano, no município de Eirunepé (a 1.160 quilômetros de Manaus). A decisão julgou procedente a representação do Ministério Público do Estado.
Segundo a representação, trata-se de uma situação em que o menor, havia feito ingestão de álcool e gasolina, quando então teria tido delírios e, por meio de uso de uma faca, tirou a vida de seu genitor.
Na sentença, proferida pela juíza Lídia de Abreu Carvalho, na quarta-feira (21), a magistrada observou a materialidade do ato infracional, depoimento de testemunhas – que apontaram a situação degradante da família indígena, cujos integrantes fazem uso de álcool, além de atos de violência derivados -, e a confirmação da autoria pelo próprio representado.
“É cediço que, em atos infracionais análogos a crimes desta natureza, praticados sob tamanha violência, a repreensão adequada é necessária”, afirmou a juíza, destacando que o menor deve ser responsabilizado pela prática do ato infracional subsumido no artigo 121, caput, do Código Penal.
No caso, a magistrada aplicou a medida socioeducativa de prestação de serviço à comunidade com liberdade assistida, com observância do afastamento do menor do álcool e drogas, pelo prazo de seis meses, por considerar que “são as mais adequadas e convergem para a plena ressocialização e inclusão adequada do menor em seu seio familiar, o que também está de acordo com o parecer da Promotoria”.
A juíza também observou que o menor não fala português e que sua comunidade manifestou disposição em recebê-lo, citando o artigo 231 da Constituição Federal, que trata dos índios e sua organização social, e também registrou que o infrator está inserido em sua realidade social, conforme depoimentos prestados pela família, que mora na Aldeia Degredo.
“Diante deste contexto fático, considerando todas estas informações, urge a necessidade de a prestação de serviço à comunidade ser realizada dentro da própria aldeia, pois as peculiaridades do caso exigem um afinco especializado, visto a condição indígena, com a comunicação imediata do cacique que se comprometeu em receber o menor de acordo com o relatório do item 117.2, devendo a FUNAI formular relatórios mensais deste acompanhamento e enviar ao juízo que acompanhará a execução da medida a ser aplicada”, afirma trecho da sentença.
A magistrada salientou que, apesar de o ato infracional análogo ao crime de homicídio ter a aplicação muitas vezes de medida socioeducativa de internação, neste caso ficou constatado que tal medida dificultaria a reinclusão do menor à sociedade.
“Observo então que o menor não fala a língua portuguesa, que aos 15 (quinze) anos de idade já possui família, que a família do seu pai agora morto está precisando de sua ajuda, inclusive na lavoura, e que a sua comunidade está se mostrando receptiva com seu reingresso”, afirmou na decisão a juíza.
E destacou que “as medidas ora tomadas serão realizadas para que se alcance, da maneira mais efetiva possível, a justiça, respeitando os limites constitucionais de proteção integral ao menor, respeitando os costumes de povos originários e cumprindo com o dever constitucional de devida prestação jurisdicional”.
Fonte: D24am