O juiz plantonista Manuel Amaro de Lima rejeitou pedido do Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes de Manaus para estender […]

Juiz nega pedido para estender o horário de funcionamento de feiras em Manaus

O juiz plantonista Manuel Amaro de Lima rejeitou pedido do Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes de Manaus para estender até as 13h o horário de funcionamento das feiras. O atendimento ao público é limitado até às 10h. Manuel de Lima considerou o princípio da discricionariedade na administração pública, segundo o qual o gestor público deve agir dentro do que a lei lhe autoriza.nnAtualmente, em virtude do Decreto n. º 43.303, do Governo do Amazonas do dia 23 de janeiro, o funcionamento desse serviço está estabelecido entre as 4h e 10h, como parte das medidas para reduzir a propagação do novo coronavírus.nnO sindicato justificou na ação que o horário estipulado no decreto compromete o abastecimento de gêneros alimentícios que estão sendo descartados, tendo em vista a perecibilidade dos produtos, exigindo mais tempo para sua distribuição. Porém, com base em resoluções do próprio Tribunal de Justiça do Amazonas e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o magistrado destacou que não verificou comprovação de urgência no deferimento da medida no plantão judicial e que a decisão do Estado está de acordo com sua competência.nn nn*Com informações de assessoria

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