Pela primeira vez no Amazonas, uma pessoa foi presa preventivamente por crime contra os animais. Alberto Luiz Amaral dos Santos, […]

O cachorro foi ferido com três facadas pelo suspeito, que já tem passagens pela polícia com um histórico de extrema violência (Foto: Divulgação)

Homem que matou cachorro a facadas no bairro Lírio do Vale é preso em Manaus

Pela primeira vez no Amazonas, uma pessoa foi presa preventivamente por crime contra os animais. Alberto Luiz Amaral dos Santos, 47,  foi preso na última sexta-feira (12), suspeito de matar um cachorro com três facadas no bairro Lírio do Vale, zona Oeste de Manaus, em junho deste ano.

Em coletiva de imprensa no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), a delegada Juliana Viga, titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente e Urbanismo (Dema), disse que a motivação, foi porque Alberto não gostava do animal, por ele latir toda vez que ele passava e supostamente, ter avançado contra a sua esposa.

“Semanas antes, ele já tinha tentado furar o animal com um espeto de churrasco e não conseguiu, porque o cachorro fugiu. No dia 7 de junho, ele pegou uma faca na sua casa, como podemos ver nas imagens da câmera de vigilância, foi atrás do animal e o esfaqueou três vezes, só parando quando um vizinho jogou uma cadeira em sua direção”, acrescentou.

Neste momento, Alberto tentou agredir o vizinho e o animal foi resgato. O cachorro comunitário ainda passou por cirurgia e passou uma semana internado, mas acabou não resistindo aos ferimentos e morreu em decorrência das perfurações terem atingido o pulmão.

“Nós verificamos que esse homem já tem histórico policial, já responde por agressão e ameaça no âmbito de violência doméstica, além de latrocínio, o que demonstra pessoas que praticam violência domiciliar, podem praticar contra os animais devido a vulnerabilidade das vítimas”, explicou a delegada.

 Mudança na Lei

 A delegada Juliana Viga enfatizou que no ano de 2020, houve uma mudança na lei de maus-tratos a animais, onde houve um aumento na condenação a esse tipo de crime, onde a pessoa após ser julgado, por cumprir pena de dois a cinco anos de prisão.

“Além disso, agora comporta a prisão preventiva e em flagrante, inclusive, a autoridade não pode arbitrar fiança neste tipo de crime. Neste caso, ainda terá o agravante, onde pode ser aumento de 1/3 a 1/6 da pena”, finalizou.

Com informações: A Crítica

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