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Governo entra com nova ação no STF contra decreto de Bolsonaro que prejudica Zona Franca de Manaus

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O Governo do Amazonas entrou com uma nova Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal, contra os efeitos do Decreto Federal nº 11.052, nesta segunda-feira (2). O decreto zerou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do polo de concentrados e retirou a competitividade das indústrias do setor na Zona Franca de Manaus (ZFM).

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A ação requer medida cautelar para suspender a redução da alíquota do IPI em relação aos concentrados de refrigerantes produzidos na ZFM. No mérito, pede que o STF declare a inconstitucionalidade parcial do Decreto nº 11.052/2022, vedando sua aplicação aos insumos produzidos pelas indústrias da Zona Franca.

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“Assim que for definida a relatoria, irei com o ministro lá no STF para sensibilizá-lo da importância que o modelo Zona Franca tem para a geração de emprego e renda para a nossa população”, disse o Governador do Amazonas, Wilson Lima.

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Ainda conforme o Governo, uma terceira ADI está sendo preparada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), contra os efeitos do Decreto nº 11.055, de 28 de abril de 2022, que ampliou o corte da alíquota de IPI para até 35% e não excluiu todos os produtos da Zona Franca de Manaus.

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Wilson Lima ressalta que o decreto que retira a competitividade do polo de concentrados tem grande impacto na geração de empregos na capital e no interior do estado. As indústrias instaladas no PIM geram mais de 7 mil empregos diretos e indiretos, fomentando principalmente a cadeia produtiva da cana de açúcar e do guaraná no interior.

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Decreto de redução do IPI em 25%

nEm 22 de abril, o governo do Amazonas já havia ingressado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, contra o decreto de Bolsonaro, que reduziu em até 25% o IPI.nn

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, havia marcado para esta terça-feira (3), às 11h, uma audiência de conciliação entre o Estado e a União.

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A audiência foi cancelada pelo ministro, após o Governo do Amazonas desistir da ação. A desistência aconteceu porque a ADI questionava um decreto do dia 14 de abril que foi substituído na sexta-feira (29).

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Com informações: G1 Amazonas

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