O Governo do Amazonas anunciou nesta sexta-feira (29) novas medidas de enfrentamento a covid-19. O decreto em vigor sobre o […]

Governo do Amazonas estende decreto até 07 de Fevereiro e altera horários de feiras

O Governo do Amazonas anunciou nesta sexta-feira (29) novas medidas de enfrentamento a covid-19. O decreto em vigor sobre o Toque de Recolher será estendido até o dia 7 de fevereiro.nnA circulação de pessoas continua restrita pelo horário de 24 horas e as medidas continuam as mesma, exceto para o funcionamento das feiras que será ampliado e alguns serviços de delivery.nnO governador também suspendeu o ponto facultativo em relação ao carnaval. “Não haverá feriado. E essa é uma medida simbólica para evitar aglomerações, evitar que as pessoas viagem ou que tomem algum outro tipo de iniciativa nesse sentido”, disse.nnConfira o que muda e passa a ser liberado com novo decreto:n

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  • Supermercados de todos os portes ficam abertos de 6h às 19h, limitado a produtos de alimentação, bebidas, limpeza e higiene pessoal – uma pessoa por família.
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  • Farmácias estão abertas durante 24h.
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  • distribuidora de água mineral e gás de cozinha, de 6h às 18h;
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  • empresas de segurança privada;
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  • atendimento presencial médico, odontológico, psicológico, de fisioterapia e de enfermagem, com agendamento prévio ou de forma emergencial;
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  • clínicas que tratem pacientes oncológicos, cardiopatas, renais, diabéticos, obstétricas e pediátricas, ou que prestem serviços de assistência à saúde, com serviços médicos ambulatoriais, além de clínicas de vacinação;
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  • Clínicas veterinárias.
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  • Feiras, de 4h às 15h
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  • Restaurantes, padarias e bares (com cnae de restaurante) podem funcionar apenas em sistema delivery, de 6h às 22h.
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  • Obras e serviços de engenharia na área de saúde
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  • Produção e transporte de cargas de produtos essenciais à vida, como alimentos, medicamentos e insumos
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  • Transporte de trabalhadores nas atividades permitidas
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  • Indústria funcionará em turnos de segunda a sexta, entre 6h e 19h, com exceção das empresas que atendem o setor de alimentação, inclusive bebidas, fábricas de embalagens de alimentos, remédios, higiene pessoal e de itens para hospitais, e sacolas para supermercados.
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  • comércio de artigos médicos e ortopédicos;
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  • petshops e estabelecimento que vendam alimentos e medicamentos destinados a animais, de 8h às 17h, apenas por delivery;
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  • postos de combustíveis, entre 6h e 18h
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  • bancos, cooperativas de crédito, loterias e a Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas;
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  • prestadores de serviços públicos essenciais, da área de manutenção, relacionados a serviços de abastecimento de água, gás, energia e internet;
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  • serviços notariais e de registros para fins de registro de nascimento e óbito;
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  • advogados, no exercício da função;
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  • floriculturas;
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  • o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
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  • o deslocamento dos profissionais de imprensa;
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  • o deslocamento para as unidades de saúde, para atendimento emergencial;
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  • Delivery para venda de materiais elétricos, hidráulicos e pneus, de 8h às 17h.
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  • Delivery para entrega de peças de veículos pesados, como ônibus, ambulâncias e caminhões, de 8h às 17h.
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