O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá apresentar […]

Gilmar Mendes limita pedidos de impeachment contra ministros do STF a uma única autoridade
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. A determinação suspende um trecho da Lei do Impeachment, de 1950, que permitia que qualquer cidadão encaminhasse uma denúncia desse tipo. O tema ainda será analisado pelo plenário virtual do STF, que poderá confirmar ou rever a medida.
Na prática, a decisão concentra esse tipo de iniciativa exclusivamente nas mãos do Procurador-Geral da República, cargo indicado pelo Presidente da República. Isso significa que pedidos de impeachment contra ministros do STF só chegarão ao Senado se houver manifestação direta da PGR, eliminando a possibilidade de ações populares.
A decisão também altera a forma como o Senado deve conduzir a admissibilidade desses processos. A partir de agora, só poderá ser aberto um processo de impeachment com o aval de dois terços dos senadores, e não apenas pela maioria dos votantes presentes, como previsto na legislação atual. A mudança eleva consideravelmente o quórum necessário para que um ministro do STF seja colocado em julgamento.
Com a medida, Gilmar Mendes busca ajustar regras antigas às exigências do sistema constitucional atual, mas a decisão também reacende debates sobre equilíbrio entre Poderes e mecanismos de responsabilização de autoridades do Judiciário. O resultado do julgamento no plenário virtual deve definir se essas novas diretrizes serão mantidas ou modificadas.
(*)Fonte: The News
