O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou nesta terça-feira (19) o início da execução de pena do […]

Fachin rejeita recurso da defesa e determina prisão de Maluf em regime fechado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou nesta terça-feira (19) o início da execução de pena do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Maluf foi condenado a sete anos, nove meses e dez dias de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro, em maio deste ano.

A defesa do deputado recorreu da decisão, mas o recurso foi rejeitado pelo ministro. Fachin determinou que o início da pena será cumprido em regime fechado.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu Fachin, que delegou a expedição do mandato de prisão para o Juízo das Execuções Penais do Distrito Federal.

Antonio Carlos de Almeida Castro, advogado de Maluf, conhecido como Kakay, contou que ainda não teve acesso a decisão, mas criticou o entendimento do ministro:

”É uma decisão para mim teratológica, porque a admissão dos embargos é jurisprudência pacificada no Supremo. Não conheço nenhuma decisão que coloque dúvida a possibilidade de interposição de embargos quando há votos vencidos. E temos votos vencidos na preliminar e no mérito. Sequer consigo entender a decisão dele. Nunca vi essa decisão em absolutamente nenhum lugar”, alegou Kakay.

De acordo com a assessoria do deputado, ele se encontra em São Paulo.

Conforme a sentença, o parlamentar é acusado de ter desviado verbas para a construção da Avenida Águas espraiadas, em São Paulo, quando foi prefeito da cidade nos de 1993 a 1996. O prejuízo para os cofres públicos somam o montante de cerca de US$1 bilhão.

*Com informações da fonte: O Globo

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