O problema é que você, Consumidor, poderá ligar mil vezes e será como se não tivesse ligado nenhuma, não existirá […]

Eu NÃO anoto o protocolo, qual o problema?

O problema é que você, Consumidor, poderá ligar mil vezes e será como se não tivesse ligado nenhuma, não existirá provas dos seus contatos, em um processo judicial, a outra parte poderá simplesmente alegar que você não ligou!nnSe comprove de tudo, protocolos, e-mails, mensagens, Watsap. Quando estamos sendo atendidos é tudo mil maravilhas, e se seu pedido não for atendido? Como será a alternativa para requerer o que deseja?nnProtocolo significa uma formalidade, está é essência para exigir seus Direitos.nnVejamos um exemplo de decisão onde os protocolos foram essenciais para comprovação do direito do consumidor:nnRESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALTERAÇÃO DO PLANO TELEFÔNICO E BLOQUEIO PARCIAL SEM A AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR. MAU ATENDIMENTO VIA CALL CENTER. DIVERSOS NÚMEROS DE PROTOCOLOS. DANOS MORAIS OCORRENTES. CARÁTER PUNITIVO/PEDAGÓGICO. QUANTUM MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004437471, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Julgado em 12/09/2013)nn(TJ-RS – Recurso Cível: 71004437471 RS, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Data de Julgamento: 12/09/2013, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 16/09/2013)nnEntão se atente! E não esqueça, consulte sempre um Advogado.nn*Luis Albert é advogado especialista em Direito do Consumidor

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